STF INICIA JULGAMENTO DE LEI QUE RESTRINGI DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMOSSEXUAIS

Nesta nesta sexta-feira (1), foi iniciado  o julgamento da ADI 5.543, ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem a doação de sangue por homossexuais. A ação foi proposta no STF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2016 sob o patrocínio de Rafael Carneiro.
O julgamento deve ser concluído na próxima sexta-feira (8/5). A relatoria coube ao ministro do STF Edson Fachin.
O placar atual conta com 6 votos contra as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem a doação de sangue por homossexuais. A divergência, por ora, é do ministro Alexandre de Moraes, que diz que o sangue doado deve ter um tratamento especial.
Ação do PSB pede ao STF para impugnar o artigo 64 da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde diz que:
Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:
IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes;

Outra norma que o STF quer derrubar é o artigo 25, XXX, “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece:
Art. 25. O serviço de hemoterapia deve cumprir os parâmetros para seleção de doadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em legislação vigente, visando tanto à proteção do doador quanto a do receptor, bem como para a qualidade dos produtos, baseados nos seguintes requisitos:
XXX – os contatos sexuais que envolvam riscos de contrair infecções transmissíveis pelo sangue devem ser avaliados e os candidatos nestas condições devem ser considerados inaptos temporariamente por um período de 12 (doze) meses após a prática sexual de risco, incluindo-se:
d) indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes;

Segurança do sangue
As transfusões com sangue contaminado pelo HIV são responsáveis por 5% a 10% dos casos de transmissão do vírus nos países em desenvolvimento. Coletar sangue contaminado é perda de tempo e dinheiro, além de colocar em risco a vida dos pacientes que o recebem.
De acordo com o art. 24 da RDC nº 34 / 2014, a cada doação, o candidato deve ser avaliado quanto aos seus antecedentes e ao seu estado de saúde atual, por meio de entrevista individual, realizada por profissional de saúde de nível superior devidamente capacitado, sob supervisão médica, em sala que garanta a privacidade e o sigilo das informações, para determinar se a coleta pode ser realizada sem causar-lhe prejuízo e para que a transfusão dos hemocomponentes obtidos a partir dessa doação não venha a causar problemas aos receptores.
Deve-se levar em consideração que não é só um fator isolado que determina a aceitação ou exclusão para doação de sangue, e, sim, uma avaliação clínica completa do candidato.
Segundo o Ministério da Saúde, a orientação sexual – heterossexualidade, bissexualidade e homossexualidade – não é usada como critério para seleção de doadores de sangue por não constituir risco em si. Demonstrando, dessa forma, que essas diretrizes não possuem caráter discriminatório preconceituoso, mas estão fundamentadas em evidências técnico-científicas visando ao interesse coletivo e garantindo ao máximo a qualidade e segurança transfusional.
Na atual legislação, a Anvisa mantém o critério sanitário que determina que o serviço de hemoterapia verifique em triagem clínica o parâmetro relacionado a práticas sexuais que envolvam riscos  de contrair infecções transmissíveis pelo sangue. Nesse caso, cabe ao Ministério da Saúde / Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados a orientação sobre as condutas eficazes a serem adotadas pelos serviços de hemoterapia no Brasil para a redução do risco de transmissão de doenças sexualmente transmissíveis por via transfusional.
A Política de Sangue no Brasil considera vários critérios de exclusão associados a diferentes práticas e situações de risco acrescido, tais como: diabéticos, vítimas de estupro, profissionais do sexo, indivíduos com piercing ou tatuados, parceiros sexuais de hemodialisados, entre outros, e não se restringe apenas aos homens que fizeram sexo com homens (HSH).
STF INICIA JULGAMENTO DE LEI QUE RESTRINGI DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMOSSEXUAIS STF INICIA JULGAMENTO DE LEI QUE RESTRINGI DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMOSSEXUAIS Reviewed by Erivan Justino on segunda-feira, maio 04, 2020 Rating: 5

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