GOVERNO ESTENDE ISOLAMENTO SOCIAL ATÉ DIA 20 DE MAIO

Dando continuidade às ações de controle e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o Governo do Rio Grande do Norte publica, nesta terça-feira (05), o Decreto Nº 29.668 que prorroga até 20 de maio as medidas de saúde para o combate à pandemia, determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, a partir do dia 7 de maio, para acessar serviços e atividades essenciais e para circulação de pessoas em áreas comuns públicas e privadas. Leia abaixo as medidas do novo decreto:
AULAS PRESENCIAIS PERMANECEM SUSPENSAS ATÉ DIA 31   
A suspensão das atividades escolares continua até o dia 31 de maio e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.
ESTABELECIMENTOS DEVEM FORNECER MÁSCARAS A FUNCIONÁRIOS E MOTOBOYS
A lista de atividades e serviços essenciais continua inalterada, e o novo documento determina que os estabelecimentos disponibilizem máscaras de proteção aos funcionários, sendo obrigatória sua utilização durante o serviço, incluindo as atividades de entrega em domicílio (delivery).
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS A PARTIR DO DIA 7
O Decreto trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção (industrial ou caseira) para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento não esteja suspenso. Além disso, fica determinado que o uso de máscara de proteção se estende à circulação de pessoas, para fins de trânsito ou prática de atividades físicas, em vias e áreas de uso coletivo, públicas ou particulares, incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e demais áreas comuns em condomínios.

As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar devem exigir aos clientes, funcionários e colaboradores o uso da máscara sob pena de multa. A penalidade é a mesma prevista no Decreto nº 29.583 e varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil.  O valor arrecado através da aplicação de multa passa a ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), ou poderão, por convênio, serem delegadas ao município, sendo recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde. O descumprimento também faz referência às punições estabelecidas no Art. 268 Código Penal Brasileiro.
Outra medida editada no novo Decreto diz respeito aos edifícios de uso público e coletivo que fazem uso de ar interior climatizado artificialmente. A partir de agora, há a obrigatoriedade para que eles disponham de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) com o objetivo de minimizar os riscos potenciais à saúde.
MULTA A DESCUMPRIMENTO DE NORMAS E DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS
O novo decreto também dispõe sobre a aplicação de multa para o descumprimento das normas e também para quem divulgar notícias falsas (fake news) sobre a pandemia, sendo considerado descumprimento de medidas de saúde. Para regulamentação das multas será editada uma portaria entre a Sesap e Sesed para estabelecer os valores. Além disso, os disseminadores de falsas notícias não estão isentos da responsabilização penal e civil.
ATESTADOS DE VISTORIA E LICENÇAS PRORROGADAS ATÉ 24 DE MAIO
O novo ato governamental altera o Decreto Estadual nº 29.556, de 24 de março de 2020, determinando que os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 20 de maio de 2020 sejam prorrogados automaticamente até 24 de maio de 2020, como medida de diminuição do fluxo de atendimento do órgão. Também prorroga as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) até 24 de maio de 2020.
GOVERNO ESTENDE ISOLAMENTO SOCIAL ATÉ DIA 20 DE MAIO GOVERNO ESTENDE ISOLAMENTO SOCIAL ATÉ DIA 20 DE MAIO Reviewed by Erivan Justino on terça-feira, maio 05, 2020 Rating: 5

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