AUXÍLIO EMERGENCIAL. SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO E COMO OBTÊ-LO
Se você foi candidato a eleição municipal de 2016 e teve o benefício de auxílio emergencial do Governo Federal, de R$ 600 negado, saiba que a mera condição de candidato em eleições anteriores não permite aferir exercício atual de mandato eletivo e de atividade remunerada.
Noutro passo, vale dizer que a Lei n.º 13.982/2020 estabeleceu para o recebimento do auxílio emergencial algumas condicionantes, dentre as quais não se insere a vedação a participação em pleitos eleitorais.
Dessa forma, considerando a urgência das pessoas em estado de fragilidade e vulnerabilidade social no período da pandemia decorrente do COVID-16 e de acordo com a lei que estabeleceu o Auxílio Emergencial criado pela Lei n.º 13.982/2020, estamos postando essa matéria para esclarecer quem tem direito a tal benefício.
Quem tem direito?
Idade: Maior de 18 anos
Ocupação: Trabalhador sem carteira assinada, autônomo, MEI (microempreendedor individual), desempregado, contribuinte individual da Previdência.
Renda: Renda por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar de até R$ 3.135.
IR: Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Não recebe: Não tem direito quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.
AUXÍLIO EMERGENCIAL. SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO E COMO OBTÊ-LO
Reviewed by Erivan Justino
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terça-feira, maio 12, 2020
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