COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DECIDE NÃO ADIAR PROVAS
A decisão foi firmada em Ata dentro do Inquérito Civil do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), que solicitou, no dia 27 de janeiro, uma avaliação sobre a conveniência e a necessidade do adiamento das provas.
O pedido do MPRN se baseia no decreto de calamidade pública expedido pelo Governo do Estado em função da pandemia da covid-19 e na Lei Estadual Nº 10.727/2020, que “determina a suspensão das etapas e fases dos concursos públicos realizados anteriormente à publicação do Decreto até o término da vigência do estado de calamidade”.
O documento que atesta calamidade pública no Rio Grande do Norte é válido até 18 de abril deste ano.
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