3ª CÂMARA DO TJRN NEGA RECURSO À CÂMARA NO CASO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO CE

Por Anna Ruth
A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou por unanimidade o recurso impetrado pela Câmara Municipal de Natal contra a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação do Legislativo municipal desaprovando contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, na gestão de 2008. Foram três votos pelo parecer de que a CMN "não poderia apreciar questões da prestação de contas que não foram incluidas no relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado".
Recurso da Câmara Municipal foi negado por unanimidade no Tribunal de Justiça

O primeiro a votar na 3ª Câmara Civil foi o desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, relator do processo. Eel citou diversos entendimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal apontando que as contas anuais não podem ignorar o entendimento do TCE. "O relatório da Câmara Municipal teve por base saques dos recursos previdenciários, operação de crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos aumentaram a folha de pessoal. A Câmara tomou por base algo que não constava no relatório do TCE. Houve violação do devido processo legal", destacou o desembargador, pelo "exiguo prazo de defesa" oferecido pela Cãmara ao ex-prefeito .

A juíza convocada do Tribunal de Justiça, Sulamita Pachedo, foi a segunda a votar e também foi contra o recurso da Câmara Municipal de Natal. Ela observou que a Câmara não poderia apontar outros pontos de supostas irregularidades sem o parecer do Tribunal de Contas do Estado. "O TCE fez análise, evidente que a Câmara pode trazer outros questionamentos. A questão é se inexiste um parecer prévio do TCE dos pontos levantados pela Câmara, é possível fazer um julgamento? O parecer é necessário porque traz um estudo técnico aprofundado. Não vejo como a Câmara fazer análise sem o parecer (do TCE)", disse a juíza.

O juiz André Medeiros, também convocado para o julgamento do recurso, acompanhou o voto do relator e da colega. Ele destacou: "Não estamos negando o poder da Câmara de fiscalizar, mas deve observar os princípios da legalidade. Tanto o parecer prévio (do TCE) quanto o direito de defesa". 
3ª CÂMARA DO TJRN NEGA RECURSO À CÂMARA NO CASO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO CE 3ª CÂMARA DO TJRN NEGA RECURSO À CÂMARA NO CASO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO CE Reviewed by Erivan Justino on quinta-feira, novembro 01, 2012 Rating: 5

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