CONSELHO REDUZ DE 21 PARA 18 ANOS IDADE MÍNIMA PARA MUDANÇA DE SEXO
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje (9) no Diário Oficial da União resolução que
altera regras para procedimentos em pessoas trânsgenero.
As novas regras reduzem de 21 para 18 anos a idade mínima para a
realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual e estabelecem que a
realização de hormonioterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de
idade.
Na avaliação do conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento
integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem
o segmento.
“O assunto está sendo debatido há 25 anos, e a última resolução é um
aperfeiçoamento, uma maturação dos conceitos. Trata, principalmente, da
inclusão dessa população às necessidades de saúde. Regulamenta procedimentos de
tratamento, como a hormonioterapia, e atualiza procedimentos cirúrgicos”, disse
o vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberardino, em entrevista coletiva.
“Se você não criar regras, vai causar muito mais prejuízos, atitudes
desordenadas e, muitas vezes, sem base em critérios científicos”, acrescentou.
O atendimento aos transgêneros deverá ser feito por equipe médica
multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos,
psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico,
sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.
O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber
tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma
intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em
consideração um plano de tratamento individualizado.
A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os
procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido,
incluindo o risco de esterilidade, e que qualquer procedimento só será
executado com o consentimento prévio.
A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e
hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os
contraindiquem, como transtornos psicóticos graves, transtornos de
personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento
graves.
HORMONIOTERAPIA
A nova resolução proíbe o uso de procedimentos de hormonioterapia para
bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgêneros que não atingiram a
puberdade.
O procedimento será administrado apenas depois de avaliação da equipe
multidisciplinar ou quando a criança está entrando na puberdade, período que
pode variar de 8 a 13 anos, no caso de pessoas com sexo biológico
feminino, e de 9 a 14 anos, no caso de pacientes com sexo biológico
masculino.
A norma também estabelece que o envolvimento dos pais, familiares,
responsável legal ou instituições de acolhimento e educacionais é fundamental
na tomada de qualquer decisão do acompanhamento que envolva a criança
pré-púbere, respeitando os preceitos éticos e específicos de cada área
profissional envolvida.
Nesses casos, após a avaliação, os pacientes começam a receber uma
substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com
os quais a criança e adolescente não se identifica, como mama, menstruação,
barba ou voz grossa.
Já no uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio há
reposição hormonal, esta será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em
caráter experimental.
A partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição
especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista.
Na portaria, o CFM também reconhece expressões identitárias, como homens
e mulheres transexuais, travestis e outras relacionadas à diversidade de
gênero.
AFIRMAÇÃO SEXUAL
Na avaliação do relator da resolução no CFM, o psiquiatra Leonardo Luz,
a inovação é trazer para o centro do debate a despatologização da
transexualidade, com adoção da nomenclatura mundial para tratar da questão.
Entre os termos atualizados estão o de “incongruência de gênero”,
entendido como a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao
nascimento, e o que classifica o procedimento hormonal e/ou cirúrgico como de
“afirmação sexual”, e não mais de redesignação sexual.
“O conselho adota a nomenclatura mundial de incongruência de gênero e
avança na assistência desde a infância até a vida adulta e tenta estimular que
novos profissionais busquem capacitações, fomento de ensino por meio de
programas de residência médica para que a gente possa ter mais centros para
pessoas que precisam desse tipo de assistência”, disse.
Matéria ampliada às 17h para inclusão de trecho
sobre acompanhamento de pais ou responsáveis legais em caso de tratamento de
menores de idade
CONSELHO REDUZ DE 21 PARA 18 ANOS IDADE MÍNIMA PARA MUDANÇA DE SEXO
Reviewed by Erivan Justino
on
segunda-feira, janeiro 13, 2020
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