LIMINAR CONCEDIDA PELO TRF PERMITE QUE BBOM VOLTE A OPERAR
Liminar
concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em mandado de
segurança impetrado por advogados da Silveira, Ribeiro Advogados
Associados, Djaci Falcão Advogados, Kfouri e Gorski Sociedade de
Advogados e Wellington Medeiros Advogados Associados autorizou a empresa
Embrasystem “BBOM” a continuar exercendo as suas atividades
empresariais de comercialização de rastreadores, além de determinar o
desbloqueio parcial de seus ativos, a fim de que possam honrar os seus
compromissos com seus fornecedores, clientes, empregados e com o Fisco.
A empresa estava proibida de funcionar e teve todos seus bens e ativos
financeiros bloqueados, desde julho passado, por força de uma decisão do
juízo federal da 4ª Vara de Goiás, proferida em uma medida cautelar
preparatória de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal daquele Estado, sob suspeita de prática de “pirâmide
financeira”.
Segundo o relator do MS, Desembargador Federal Reynaldo
Fonseca, não é possível por meio de uma simples liminar, e por tempo
indeterminado, suspender todas as atividades de uma empresa e tornar
indisponíveis todos os seus bens, pois isto significaria a sua “morte”.
Acrescentou que entre algumas das diversas atividades desenvolvidas pela
EMBRASYSTEM constam algumas que, induvidosamente, são lícitas e,
portanto, proibir a empresa de exercê-las ofende o direito
constitucional da livre iniciativa.
Assim sendo, considerou que a comercialização de rastreadores, praticada pelos sistemas de bônus por venda direta e por bonificação por indicação do consumidor final do produto, pode ser exercida, até que o recurso interposto pela impetrante seja definitivamente decidido pela 6ª Turma do mesmo tribunal.
LIMINAR CONCEDIDA PELO TRF PERMITE QUE BBOM VOLTE A OPERAR
Reviewed by Erivan Justino
on
terça-feira, novembro 05, 2013
Rating: 5

Nenhum comentário:
Seu comentário passará por uma avaliação...