JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DE TOMBA POR FRAUDE EM LICITAÇÕES
Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) apontou fraude em uma licitação para construção
de 25 casas populares, no município de Tangará, e resultou na
condenação, pela Justiça Federal, do deputado estadual Luiz Antônio
Lourenço de Farias, o “Tomba”; do ex-prefeito de Tangará, Giovanni César
Pinheiro; e de mais sete pessoas e quatro empresas. Todos receberam
como pena cinco anos de suspensão dos direitos políticos e terão de
dividir o pagamento de uma multa equivalente a cem vezes o valor
corrigido da última remuneração do então prefeito. Os réus já
recorreram.
Tomba Farias teve os direitos políticos suspensos pela Justiça Federal |
Além
do deputado, sua empresa (Empreiteira Novos Rumos Ltda.) e o
ex-prefeito, foram condenados a Construtora Paula Xavier Ltda. e seu
administrador Francisco Canindé Xavier; a Rabelo & Dantas Ltda.
(atual Online-Digitação e Apoio Logístico Ltda. Me) e seu proprietário
Creso Venâncio Dantas; a Decon Construções Civis Ltda. e as sócias
Valkluse Cornélio da Silva e Maria das Neves Barbosa; e os então membros
da Comissão Permanente de Licitação de Tangará, Arthur Grant de
Oliveira Neto, Maria Lucinete da Silva Oliveira e Ana Maria Pinheiro e
Alves.
De acordo com o entendimento da Justiça
Federal, o esquema foi gerenciado pelo ex-prefeito e pelo representante
do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, Creso Venâncio, e teve a
participação dos demais réus, que emprestaram seus nomes para “maquiar a
fraude”. Após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem
poder contratar com o poder público.
O convênio
da Prefeitura de Tangará com a União, firmado em 1998, resultou no
repasse de R$ 90 mil para a construção de 25 casas populares. Levando em
conta as datas constantes do processo fraudulento, em menos de 24 horas
as empresas teriam retirado o edital, apresentando propostas, a
Comissão Permanente de Licitação teria analisado as mesmas e emitido
parecer favorável à Construtora Paula Xavier, tudo no dia 16 de
dezembro. “Não é crível (...)”, ressalta a sentença.
Os
cheques referentes ao contrato foram emitidos em nome do ex-prefeito,
que alegou ter tomado essa medida por uma “questão de praticidade”, para
facilitar o pagamento do pessoal, vez que na cidade não existe agência
bancária e os pagamentos seriam efetuados em dinheiro. “Ora, o réu, na
condição de gestor, não pode 'inventar' procedimentos à margem da lei, a
pretexto de facilitar o que quer que seja!”, destaca o juiz Federal
Magnus Delgado, autor da sentença.
A Justiça
levou em conta um relatório da Controladoria-Geral da União, apresentado
como prova pelo MPF. Os técnicos da CGU constataram a ocorrência de
graves irregularidades na licitação: o edital, mapa de apuração de
proposta, ata de apuração das propostas, relatório da Comissão de
Licitação, ato de homologação, termo de adjudicação e instrumento de
contrato apresentam o mesmo conteúdo e padrão de redação, layout dos
parágrafos e cabeçalhos e disposições dos responsáveis pela assinatura
dos documentos.
O formato é o mesmo dos
documentos apreendidos em 2003, no escritório Rabelo & Dantas Ltda.,
e que eram utilizados para forjar processos licitatórios de diversas
prefeituras do Rio Grande do Norte. Além disso, a CGU, em inspeção à
sede da Construtora Paula Xavier, constatou que se tratava de endereço
residencial de parentes do proprietário, Francisco Xavier. Já as
certidões negativas do FGTS e INSS da Empreiteira Novos Rumos,
representada por Luiz “Tomba” de Farias, encontravam-se vencidas à época
e a empresa não poderia sequer ter tido a proposta aberta.
“Outro
aspecto revelador da configuração de fraude é a presença das rubricas
de todos os representantes das empresas licitantes em documentos de
exclusiva responsabilidade do prefeito municipal”, descreve a sentença,
complementando: “Além disso, em 16/12/1998, as empresas vencidas já eram
sabedoras de que haviam perdido o certame, não havendo qualquer
justificativa para que constassem rubricas de seus representantes em
documentos emitidos posteriormente, em 21 e 22 de dezembro daquele ano,
ainda mais porque tais empresas não eram sediadas no município de
Tangará/RN, mas em Santa Cruz/RN e João Pessoa/PB”.
Com informações do MP.
JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DE TOMBA POR FRAUDE EM LICITAÇÕES
Reviewed by Erivan Justino
on
segunda-feira, julho 22, 2013
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