SEIS SERVIDORES EFETIVADOS NA AL SEM CONCURSO PÚBLICO SERÃO EXCLUÍDOS DOS QUADROS FUNCIONAIS
De 1990 a 2002 muitos outros foram efetivados irregularmente
O juiz Airton Pinheiro,
da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a exclusão de seis
integrantes do quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte, atendendo pedido formulado pelo Ministério
Público do RN.
O MPRN instaurou em novembro de 2002 inquérito civil público para
apurar a regularidade de acesso a cargos de provimento efetivo do quadro
de pessoal da ALRN. No inquérito, a Promotoria informa que é fato
público e notório que a Assembleia Legislativa do RN jamais realizou um
concurso público para provimento de seus cargos, no entanto, possui um
número elevado de ocupantes de cargos de provimento efetivo e que isto
se deu de maneira inconstitucional.
SEM VÍNCULO
Ainda segundo o autor da ação, após análise das informações prestadas
pela Assembleia Legislativa, ficou constatado que, no período de 1990 à
2002, a investidura de diversos servidores naquela Casa Legislativa,
sem concurso público, em cargos de provimento efetivo, compreendeu
pessoas que: não possuíam vínculo com o serviço público; ocupavam
exclusivamente cargos em comissão na Assembleia Legislativa, e; possuíam
algum vínculo com o serviço público.
O Ministério Público observou que é fato incontroverso que o ato de
“integração” dos servidores ao Quadro de Pessoal da Assembleia
Legislativa somente foi publicado no “Boletim Oficial” daquela Casa,
sendo certo que não foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte.
(Fonte: TJRN)
SEIS SERVIDORES EFETIVADOS NA AL SEM CONCURSO PÚBLICO SERÃO EXCLUÍDOS DOS QUADROS FUNCIONAIS
Reviewed by Erivan Justino
on
sexta-feira, julho 26, 2013
Rating:
Nenhum comentário:
Seu comentário passará por uma avaliação...