SANTA CRUZ: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA ABSTENÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
As promotoras de Santa Cruz, Gilcilene da Costa
de Souza e Relva Gardene Rolim dos Santos, emitiram a Recomendação Eleitoral
Conjunta nº 01/2012, que trata sobre as eleições municipais deste ano corrente.
No documento, as representantes do Ministério Público emitem parecer que veta a
realização de atos que caracterizem propaganda eleitoral antecipada.
“Todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos
públicos eletivos, em especial às que disputarão a eleição e/ou reeleição nos
municípios de Santa Cruz e Japi/RN (16ª Zona) e Jaçanã, Campo Redondo, Lajes
Pintadas, Coronel Ezequiel e São Bento do Trairi/RN (68ª Zona) que se abstenham
de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de
ardis, tais como realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos
de “Boa Semana Santa”, “Bom São João”, bem como se abstenham de se identificar
em sites como sendo candidato, de utilizar organização comercial de vendas,
distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento
de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral
por propaganda antecipada, ação cível de investigação judicial eleitoral, caso
reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder
econômico, bem como caso se caracterize a ocorrência de crime de ação penal
eleitoral”, consta no documento e assina as promotoras.
SANTA CRUZ: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA ABSTENÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
Reviewed by Erivan Justino
on
sábado, março 03, 2012
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