Ontem(07) alguns blog's da região divulgaram que o prefeito de Santa Cruz, Péricles Rocha, teria tido suas contas da campanha de 2010 rejeitadas pelo TSE, portanto, tornando-o inelegível para disputar a reeleição, com base no Ficha Limpa.
A poucos instantes, recebemos por e-mail um documento denominado CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL e nesta certidão consta a afirmação que o prefeito Péricles está quite com a justiça eleitoral até a presente data. Baseado nesta informação, a mesma contradiz o que foi noticiado.
Pelo visto tudo não passa de mera especulação/estratégia/manobra, política. Ou outro adjetivo que queira atribuir.
Veja o documento a seguir:
JUSTIÇA ELEITORAL
|
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
|
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o
que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ
QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data.
|
Eleitor:
|
JOSE PERICLES FARIAS DA ROCHA
|
Inscrição:
|
004730391694
|
Zona: 16
|
Seção: 69
|
Município:
|
18236 - SANTA CRUZ
|
UF: RN
|
Data de Nascimento:
|
06/07/1960
|
Domiciliado desde: 15/04/1986
|
Filiação:
|
MARIA DO CARMO FARIAS DA
ROCHA
|
JOSE RODRIGUES DA ROCHA
|
Certidão emitida às 18:40 de
07/03/2012
|
Res.-TSE nº 21.823/2004:
"O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos
direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo,
o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter
definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias
legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos."
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda
de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em
julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir
obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por
improbidade administrativa; conscrição; inelegibilidade; e opção, em
Portugal, pelo estatuto da igualdade.
|
Esta certidão de
quitação eleitoral é expedida gratuitamente. Sua autenticidade
poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet,
no endereço: http://www.tse.jus.br,
por meio do código SBW6.YM2L.BSHØ.URBH
* O
literal Ø no código de validação representa o número 0 (zero).
|
|
Não sabemos qual será a atitude do prefeito para com estas pessoas que gerenciam os blog's que noticiaram as inverdades. É algo a se pensar...
Nenhum comentário:
Seu comentário passará por uma avaliação...