EX-PREFEITO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO É CONDENADO EM AÇÃO DO MPF
Uma ação
penal do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ocasionou a condenação do ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento,
Felipe Eloi Muller, conhecido como “Felipão”, por fraudar a
competição na licitação do transporte escolar do Município, em
2009. Ele dividiu, ilegalmente, o dinheiro para contratação dos
veículos e assim deixou de realizar o processo licitatório
adequado, que daria menos brecha a possíveis irregularidades.
Felipe
Eloi Muller tinha à disposição R$ 218 mil em verbas federais,
através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate),
para alugar os veículos de março a dezembro daquele ano. No
entanto, em vez de realizar uma única licitação por tomada de
preço, que permitiria maior transparência e concorrência, dividiu
os recursos e promoveu dez licitações pela modalidade convite,
menos rigorosa, sendo todas na mesma data: 20 de fevereiro.
Na ação
penal, assinada pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves
Fernandes, o MPF demonstra que os objetos licitados eram idênticos
(transporte escolar) e a localidade a mesma (dentro do Município de
Caiçara do Rio do Vento), não havendo motivo legal para a divisão
dos recursos. Um dos parâmetros para que seja definida a modalidade
de licitação a ser utilizada, aliás, é a quantia investida e,
pela Lei de Licitações (8.666/93), a partir de R$ 80 mil e até R$
650 mil o gestor deve promover a tomada de preços, no caso de
compras e serviços.
“(...)
o administrador até pode fracionar uma licitação, desde que
embasado por fatores externos que inviabilizem a licitação única,
como, por exemplo, no caso de limitações orçamentárias. Não foi
essa, porém, a hipótese dos autos, uma vez que inexistiu por parte
da Administração qualquer exposição de motivos e/ou documentos
que pudessem justificar a cisão da licitação”, destaca a
sentença, do juiz federal Mário Jambo.
Em sua
decisão, o magistrado rebate o argumento do ex-prefeito, que disse
ter realizado “os procedimentos em caráter de urgência no
primeiro mês da gestão”, pois caso a urgência estivesse
configurada seria o caso de dispensa de licitação e não do uso de
uma “modalidade licitatória inferior que a devida”.
Somado a
isso, o juiz destaca que “os elementos colhidos durante a instrução
processual demonstram semelhança de preços nas propostas que foram
apresentadas, em nítida fraude ao caráter competitivo do
procedimento licitatório, comprovando não ter havido, na realidade,
competição alguma.” O objetivo, resume, seria garantir a vitória
de determinadas empresas.
“Todo
esse arcabouço probatório, principalmente a ocorrência de dez
processos licitatórios na mesma data, contendo o mesmo objeto,
fortalece a imputação ministerial de que os procedimentos
licitatórios foram fraudados”, conclui.
Felipe
Eloi Muller foi sentenciado ao pagamento de multa e a dois anos e
três meses de detenção, sendo essa última pena substituída pelo
pagamento de R$ 8 mil e prestação de serviços à comunidade, uma
hora de tarefa ao dia, por dois anos e três meses. O processo
tramita na Justiça Federal sob o número 0003546-19.2014.4.05.8400 e
da decisão judicial ainda cabem recursos.
EX-PREFEITO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO É CONDENADO EM AÇÃO DO MPF
Reviewed by Erivan Justino
on
quarta-feira, novembro 16, 2016
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