JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR PARA QUE MUNICÍPIO RECEBA MULTAS DE REPATRIAÇÃO
A juíza federal Arali Maciel
Duarte, da 1ª vara da Bahia, concedeu liminar favorável ao município baiano de
Mundo Novo, para que a União repasse recursos das multas da repatriação à
cidade. A ação foi imposta no último dia 24 de novembro, e poderá orientar as
ações semelhantes que tramitam ou venham tramitar na justiça.
Os prefeitos do Rio Grande
do Norte, através da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN –
aguardam garantias de que o Presidente da República Michel Temer vai repassar
os recursos de multas e juros às cidades para acionar a justiça, já que o
Senado aprovou projeto que abre nova janela para a regularização de recursos
mantidos ilegalmente no exterior, e os parlamentares exigiram à inclusão no
texto da repartição a divisão dos recursos obtidos como multa com Estados e
Municípios.
Na ação favorável a Novo
Mundo, a justiça concede a inclusão do montante arrecadado pela União a título
de multa (com base no art. 8° da Lei n° 13.254/16) na base de cálculo das
transferências constitucionais previstas no art. 159, I, da Constituição
Federal ao Município autor; e que a União Federal repasse a cidade, no prazo de
dez dias, a parte que lhe cabe dos valores arrecadados a título multa com base no
art. 8° da Lei n° 13.254/16.
A juíza também considerou
que “o fato de os Municípios terem sido excluídos do referido pacto implica em
ofensa ao princípio da isonomia (previsto no art. 5°, caput, da Constituição
Federal), já que foi dado tratamento desigual a entes públicos que se encontram
na mesma situação jurídica.”, aponta a ação.
JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR PARA QUE MUNICÍPIO RECEBA MULTAS DE REPATRIAÇÃO
Reviewed by Erivan Justino
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segunda-feira, novembro 28, 2016
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