PROCURADORES DA REPÚBLICA DO RN APOIAM NOTA EM DEFESA DAS 10 MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO
Os
procuradores da República no Rio Grande do Norte declararam apoio à
nota pública em defesa do Projeto de Lei (PL) nº 4850/16, divulgada
pelas Câmaras de Combate à Corrupção e Criminal do Ministério
Público Federal (MPF), nessa quinta-feira, 17 de novembro. O
projeto, em trâmite na Câmara dos Deputados, reúne as 10 Medidas
contra a Corrupção do MPF (http://www.dezmedidas.mpf.mp.br).
As 10
Medidas receberam o apoio de 2,3 milhões de assinaturas, coletadas
por voluntários em todo o país, e têm o objetivo de aprimorar a
prevenção e o combate à corrupção no Brasil.
Leia a
íntegra da nota:
NOTA
EM DEFESA DO PROJETO ANTICORRUPÇÃO
A
Câmara de Combate à Corrupção e a Câmara Criminal do Ministério
Público Federal vêm externar sua profunda preocupação com os
rumos dados às Dez Medidas, projeto de lei de inciativa popular,
subscrito por mais de dois milhões e meio de cidadãos, que visa ao
aperfeiçoamento da prevenção e da repressão à corrupção, bem
como do sistema processual penal como um todo.
No
momento crucial em que são submetidas à apreciação do Câmara dos
Deputados, as Dez Medidas são surpreendidas por movimentos que podem
comprometer sua essência e desvirtuar seu propósito.
As
substituições de última hora dos membros da Comissão Especial do
Projeto de Lei 4850/2016, criada para analisar as Dez Medidas,
prejudicam a qualidade do debate, uma vez que os membros originais
vinham acompanhando as audiências públicas em que promovidas as
discussões para esclarecimentos e melhorias do projeto.
Ao
mesmo tempo, atenta contra a mobilização da sociedade na promoção
das Dez Medidas a inserção de propostas que visam à intimidação
dos membros do Ministério Público e da Magistratura, tolhendo-lhes
o livre exercício de suas funções. Desvios funcionais, como abuso
de poder, eventualmente cometidos por membros do Poder Judiciário e
do Ministério Público, já são punidos pela legislação
ordinária, tanto no âmbito criminal como no disciplinar e, ainda,
no da improbidade administrativa. A perda do cargo, inclusive, é uma
das consequências possíveis desse regime de responsabilização.
Criar uma esfera adicional de punição, à qual não estão sujeitos
nem mesmo os próprios parlamentares, é descabido, desproporcional e
atécnico, podendo importar em pura e simples retaliação.
Inaceitável,
ainda, a inclusão de medidas como a anistia do “caixa-dois”,
justamente no bojo de medidas que visam a combater a corrupção.
Ao
Congresso Nacional cabe enriquecer e até mesmo rechaçar as Dez
Medidas. O que não se admite é deformá-las a ponto de desviar-lhes
a finalidade, transmutando-as em instrumentos de impunidade e de
intimidação dos agentes públicos encarregados do combate à
corrupção. A sociedade brasileira depositou no Parlamento, ao
apresentar-lhes os anteprojetos, a esperança de que os assumisse
como ponto de partida para o aprimoramento de um sistema que garanta
um país livre das chagas da impunidade e que não mais permita que
seus recursos sejam desviados para o bolso de corruptos, esvaziando
os cofres públicos e privando os cidadãos dos recursos necessários
ao exercício de direitos fundamentais estabelecidos na Constituição
da República, como saúde, segurança e educação.
Não
se pode corromper as Dez Medidas. Não se pode corromper o projeto
anticorrupção.
Brasília,
17 de novembro de 2016
2ª
Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Criminal
5ª
Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Combate à Corrupção
PROCURADORES DA REPÚBLICA DO RN APOIAM NOTA EM DEFESA DAS 10 MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO
Reviewed by Erivan Justino
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segunda-feira, novembro 21, 2016
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