MPF COBRA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO CONTRA O CÂNCER

A
sentença, fruto da ação civil pública de número
0008487-85.2009.4.05.8400, já transitou em julgado e prevê ainda
que esse medicamento seja repassado à Liga Norteriograndense Contra
o Câncer. Os réus foram intimados a cumprir a decisão em um prazo
de 30 dias úteis, sob pena de multa de R$ 4 mil por dia. No entanto,
o prazo se venceu sem qualquer manifestação e sem a comprovação
de que o remédio esteja disponível a quem dele necessite.
“(...)
eventual negativa de fornecimento da medição representará
descumprimento da obrigação, devendo ser garantido a todos os
usuários do SUS, no âmbito da jurisdição do Rio Grande do Norte”,
reforça o pedido de cumprimento de sentença do MPF (Processo
0801025-97.2016.4.05.8400), assinado pelo procurador da República
Fernando Rocha.
A
cobrança é para que haja a inclusão do remédio na listagem dos
medicamentes distribuídos pela Unicat, por parte do Governo do
Estado, que deverá ser ressarcido posteriormente pela União,
devendo as despesas serem repartidas entre os dois entes.
Confira a
íntegra da sentença
judicial e do pedidode cumprimento de sentença.
MPF COBRA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO CONTRA O CÂNCER
Reviewed by Erivan Justino
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quarta-feira, novembro 23, 2016
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