PROPAGANDA ELEITORAL NAS RUAS PODE SER FEITA A PARTIR DO DIA 06/07

O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, determina que a partir do dia 6 de julho será permitida a propaganda eleitoral. A partir dessa data, os candidatos, partidos e coligações poderão colocar para funcionar com carros de som e amplificadores no horário das 8h às 22h. 
 
O 6 de julho também marca o início dos comícios e da propaganda eleitoral na internet. 
 
No entanto, a lei 9.504, conhecida como a lei das Eleições, veda qualquer tipo de propaganda paga.

No entanto, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão será iniciada apenas no dia 19 de agosto, há 40 dias do pleito. Pelo calendário, até o dia 12 de agosto os tribunais regionais eleitorais deverão realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

Também a partir desta data os candidatos não podem participar de inaugurações.
PROPAGANDA ELEITORAL NAS RUAS PODE SER FEITA A PARTIR DO DIA 06/07 PROPAGANDA ELEITORAL NAS RUAS PODE SER FEITA A PARTIR DO DIA 06/07 Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, julho 02, 2014 Rating: 5

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