GOVERNO PUBLICA PRORROGAÇÃO DE DECRETO ATÉ 23 DE JUNHO NO RN

 


Conforme foi adiantado ontem pela governadora Fátima Bezerra, por meio de uma rede social, o Governo do RN publicou nesta quarta-feira (09) a prorrogação do decreto anterior de combate à Covid-19, mantendo as mesmas medidas sanitárias que constam no atual, que vale até hoje.

Com isso, está mantido o toque de recolher noturno, das 22h às 5h, e segue autorizada a venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes. Também seguem liberados, dentre outras coisas, os esportes coletivos, o funcionamento de parques públicos e as atividades escolares de forma híbrida.


"O quadro epidemiológico atual do Rio Grande do Norte não nos permite pensar em maiores alterações nesse momento. Portanto, iremos prorrogar a vigência do decreto atual por mais 2 semanas, até o dia 23/06, para posterior avaliação", disse Fátima no Twitter.


A prorrogação começa a valer a partir de quinta-feira (10) e seguirá até o dia 23 de junho.


"A pandemia não acabou, estamos atravessando um momento muito delicado. Mantenham o uso da máscara, evitem aglomerações, sigam se cuidando e cuidando dos seus", completou a governadora.


Confira a publicação abaixo:

DECRETO Nº 30.641, DE 08 DE JUNHO DE 2021.


Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021 e dá outras providências.

 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 01 de junho de 2021;

Considerando os requerimentos formulados pelas Associações dos Municípios do Oeste Potiguar (AMOP) e da Região Central e do Vale do Açu Potiguar (AMCEVALE), que resultaram na edição dos Decretos Estaduais nº 30.596, de 21 de maio de 2021 e nº 30.606, de 25 de maio de 2021;

Considerando que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades socioeconômicas;

Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 30.611, de 26 de maio de 2021, até o dia 23 de junho de 2021.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos municípios abrangidos pelos seguintes Decreto Estaduais:

I – Decreto Estadual nº 30.596, de 21 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da VI Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (VI URSAP), prorrogado pelo Decreto Estadual nº 30.631, de 04 de junho de 2021;

II – Decreto Estadual nº 30.606, de 25 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito das Regiões Central e do Vale do Açu no Estado do Rio Grande do Norte, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 30.632, de 04 de junho de 2021;

III – qualquer outro ato normativo, estadual ou municipal, que venha a estabelecer medidas mais restritivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Art. 2º O Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 30.611, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 12 de maio e 23 de junho de 2021.” (NR)

(...)

Art. 10-A. Fica autorizada a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50 (cinquenta) pessoas, sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários vigentes.

(...)

Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 23 de junho de 2021.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Fonte: Portal Grande Ponto

GOVERNO PUBLICA PRORROGAÇÃO DE DECRETO ATÉ 23 DE JUNHO NO RN GOVERNO PUBLICA PRORROGAÇÃO DE DECRETO ATÉ 23 DE JUNHO NO RN Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, junho 09, 2021 Rating: 5

Nenhum comentário:

Seu comentário passará por uma avaliação...