JUSTIÇA BARRA SUSPENSÃO DO PROEDI EM OITO MUNICÍPIOS


O desembargador Cláudio Santos negou o recurso de oito municípios contra o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi). Na decisão, publicada nesta segunda-feira (9), Santos afirmou que a concessão de isenções é prevista e que a suspensão acarretaria na perda de postos de trabalho no estado.

O mérito da matéria ainda será apreciado pelo plenário do Tribunal de Justiça do RN. A decisão foi referente aos municípios de Almino Afonso, Enanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada. As prefeituras dessa cidade haviam pedido de suspensão do Proedi.
Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que já existe decisões de instâncias superiores sobre casos semelhantes. Ele citou a decisão do ministro do STF Edson Fachin, que disse que “o poder de isentar é decorrência lógica do poder de tributar. O verso e o inverso de uma mesma moeda”. Santos também replicou o entendimento do STF DE que “é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais”.
JUSTIÇA BARRA SUSPENSÃO DO PROEDI EM OITO MUNICÍPIOS JUSTIÇA BARRA SUSPENSÃO DO PROEDI EM OITO MUNICÍPIOS Reviewed by Erivan Justino on terça-feira, dezembro 10, 2019 Rating: 5

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