PROJETO PROÍBE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE VÍTIMA DE CRIME OU ACIDENT


A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a divulgação de imagem de vítima de crime ou acidente por autoridade policial ou qualquer cidadão, salvo se autorizada ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.


A medida é inserida no Código Civil (Lei 10.406/02) pelo Projeto de Lei 9600/18, apresentado pela deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). 

O código prevê que, no caso de pessoa morta ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Segundo Laura Carneiro, o objetivo da proposta é preservar a imagem e a privacidade de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de crime ou acidente. “A divulgação de imagens nesses casos cria um constrangimento desnecessário, com a exposição indevida de quem se encontra em situação de fragilidade”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
PROJETO PROÍBE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE VÍTIMA DE CRIME OU ACIDENT PROJETO PROÍBE DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE VÍTIMA DE CRIME OU ACIDENT Reviewed by Erivan Justino on sábado, setembro 08, 2018 Rating: 5

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