POR FALHAS ESTRUTURAIS, PRÉDIO DA SESAP DEVE SER DESOCUPADO EM 60 DIAS

Justiça determinou multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Medida visa 'garantir proteção à vida e à saúde de trabalhadores'.

Se não for desocupado, prédio será interditado (Foto: Magnus Nascimento/Tribuna do Norte)
Se não for desocupado, prédio será interditado (Foto: Magnus Nascimento)
A Justiça do Trabalho determinou a desocupação do prédio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), localizado em Natal, no prazo de 60 dias, para "garantir proteção à vida e à saúde de trabalhadores" que atuam no local. Caso não haja a desocupação voluntária, haverá a interdição do prédio. A Justiça determinou ainda multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A assessoria da Sesap informou que um novo prédio já está sendo providenciado e que, inclusive, engenheiros visitaram o local na tarde desta sexta-feira (31) para vistoriar a área.
Assinada pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, a determinação resulta de execução de sentença, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN).

“Desde a decisão liminar, em 2014, o Estado está obrigado a adotar providências para corrigir as graves falhas estruturais e ambientais do edifício, no entanto continua negligenciando os riscos de prejuízos humanos e materiais, em total desrespeito à saúde e à segurança do trabalhador”, lamenta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação e pediu a execução da sentença, pois os riscos de incêndios são iminentes e o prédio não tem sequer “habite-se” do Corpo de Bombeiros.

Para o cumprimento da decisão, o juiz já havia destacado que caberia à Sesap realizar contratação emergencial de novo prédio.
POR FALHAS ESTRUTURAIS, PRÉDIO DA SESAP DEVE SER DESOCUPADO EM 60 DIAS POR FALHAS ESTRUTURAIS, PRÉDIO DA SESAP DEVE SER DESOCUPADO EM 60 DIAS Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, abril 05, 2017 Rating: 5

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