MPF OBTÉM LIMINAR E MUNICÍPIO DE RAFAEL FERNANDES TERÁ DE IMPLANTAR PONTO ELETRÔNICO
Prefeitura
não possui controle sobre jornada e profissionais cumprem carga
horária inferior à registrada junto ao Ministério da Saúde
A Justiça
concedeu ao Ministério Público Federal (MPF) uma liminar
determinando que o Município de Rafael Fernandes instale o Sistema
de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para todos seus servidores da
área da saúde, em especial médicos e odontólogos, dentro de um
prazo de 60 dias. Uma investigação da Procuradoria da República em
Pau dos Ferros constatou que não havia o devido controle por parte
da Prefeitura e alguns desses profissionais descumpriam a jornada
prevista pelos programas federais, sobretudo o Saúde da Família.
Além do
prejuízo aos direitos da população, o desrespeito às cargas
horárias poderia resultar na suspensão dos repasses de recursos
feitos pelo Ministério da Saúde ao Município de Rafael Fernandes.
A ação civil pública, de autoria do procurador da República
Marcos de Jesus, aponta que foram “constatadas inúmeras
irregularidades no controle do ponto dos servidores públicos da área
da saúde”, nas cidades da região do Alto Oeste Potiguar. Uma
recomendação foi emitida em maio de 2014 a todos os 38 municípios
da área de atuação da Procuradoria em Pau dos Ferros.
Audiências
extrajudiciais foram marcadas com prefeitos e secretários de saúde,
porém metade dos representantes se recusou a assinar os termos de
ajustamento de conduta (TACs) propostos pelo MPF, dentre os quais a
de Rafael Fernandes, a secretária de Saúde Desirée Ferreira de
Oliveira, que na ocasião representou o prefeito José Nicodemo
Ferreira Júnior.
Em
janeiro de 2015 foi promovida uma inspeção in loco no Centro
de Saúde Rafael Fernandes e as irregularidades foram confirmadas
pelo MPF, comprovando-se que vários médicos não cumpriam as cargas
horárias previstas em seus contratos. Havia, inclusive, uma médica
atuando sem registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde, onde deveriam estar listados todos os profissionais que
trabalham na área e recebem recursos provenientes da União.
“Embora
inegavelmente os profissionais de saúde recebam uma remuneração
não condizente com a carga horária exigida, e que carece de
reajuste monetário há anos, o que restou reconhecido pelo MPF, isso
não justifica que a jornada de trabalho seja artificiosamente
registrada e que os serviços prestados à população sejam
fornecidos de forma parcial e sem qualquer fiscalização pela
Administração Pública”, concluiu a juíza federal Moniky Dantas.
De acordo
com a liminar concedida, além de implantar o SREP, o Município deve
garantir que o registro do ponto fique acessível aos interessados em
consultá-lo. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa
prevista é de R$ 5 mil por dia, podendo vir a ser aumentada, se
necessário. A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob
o número 0800119-95.2016.4.05.8404.
MPF OBTÉM LIMINAR E MUNICÍPIO DE RAFAEL FERNANDES TERÁ DE IMPLANTAR PONTO ELETRÔNICO
Reviewed by Erivan Justino
on
quarta-feira, junho 15, 2016
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