GOVERNO PROPÕE ALTERAÇÃO DE LIMITE NA EXIGÊNCIA DE PARECER DA PGE
O Governo
do Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de Lei que visa estabelecer
novos valores-limite para a exigência de parecer prévio da Procuradoria em
processos licitatórios, convênios, dispensas e inexegibilidades de licitação.
O projeto
de Lei é uma alteração de Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de
2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado e o
Estatuto dos Procuradores.
Os valores
estão sem reajuste há mais de 14 anos e há uma tendência entre os Estados da
Federação de aumentar o limite visando otimizar a tramitação de processos entre
os órgãos e entidades da administração estadual e a PGE.
A proposta
do Governo prevê que a Procuradoria-Geral passe a examinar e emitir parecer
prévio nos processos de dispensa e inexegibilidade de licitação quando o valor
ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Em relação
à análise e emissão de parecer prévio nas minutas de edital e de contatos
relativos a licitações, quando o valor ultrapassar R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais). Para as minutas de convênios, a PGE
irá emitir parecer prévio quando o valor ultrapassar R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
No
encaminhamento do projeto de Lei à Assembleia, o Governo do Estado ressalta que
a análise jurídica dos processos de menor relevância financeira continuará
sendo realizada diretamente pelas Assessorias Jurídicas do órgão ou entidade
interessado, sob a orientação técnica da PGE e em observância à Lei Federal n°
8.666, de 1993.
GOVERNO PROPÕE ALTERAÇÃO DE LIMITE NA EXIGÊNCIA DE PARECER DA PGE
Reviewed by Erivan Justino
on
segunda-feira, junho 13, 2016
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