TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. UMA NECESSIDADE PARA TODA EMPRESA
O Técnico em Segurança do Trabalho(TST) é regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
N
a Classificação Brasileira de Ocupações(CBO) editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.
Curiosidade: O dia do Técnico é 27 de novembro, no dia em que se aprovou a Lei que regulamenta a profissão!
Q) Deverá sempre:
01) Manter o fichário de EPI, EPC e extintores de incêndio atualizados;
02) Manter atualizados os quadros setoriais de acidentes; bem como suas causas;
03) Orientar o trabalhador quanto ao uso do EPI e do EPC;
04) Acompanhar acidentados ao Pronto Socorro e emitir CAT.
05) Fazer exames audiométricos e outros necessários;
06) Comunicar ao Depto. Pessoal sobre a estabilidade de acidentados e suas causas;
07) Dar suporte técnico à CIPA e coordenar a realização da SIPAT semestralmente;
08) Preparar documentos e programas exigidos pela legislação do trabalho;
09) Elaborar mapa de riscos, bem como evitar;
10) Dar de si tudo para evitar acidentes na empresa.
A contratação deste profissional para a empresa é de grande valia já que os riscos de acidentes irão diminuir e, como consequencia, a linha de produção permanecerá mais ativa. Aumentando os lucros das empresas ou melhorar a qualidade dos serviços das instituições, se for o caso.
Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
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Curiosidade: O dia do Técnico é 27 de novembro, no dia em que se aprovou a Lei que regulamenta a profissão!
Q) Deverá sempre:
01) Manter o fichário de EPI, EPC e extintores de incêndio atualizados;
02) Manter atualizados os quadros setoriais de acidentes; bem como suas causas;
03) Orientar o trabalhador quanto ao uso do EPI e do EPC;
04) Acompanhar acidentados ao Pronto Socorro e emitir CAT.
05) Fazer exames audiométricos e outros necessários;
06) Comunicar ao Depto. Pessoal sobre a estabilidade de acidentados e suas causas;
07) Dar suporte técnico à CIPA e coordenar a realização da SIPAT semestralmente;
08) Preparar documentos e programas exigidos pela legislação do trabalho;
09) Elaborar mapa de riscos, bem como evitar;
10) Dar de si tudo para evitar acidentes na empresa.
A contratação deste profissional para a empresa é de grande valia já que os riscos de acidentes irão diminuir e, como consequencia, a linha de produção permanecerá mais ativa. Aumentando os lucros das empresas ou melhorar a qualidade dos serviços das instituições, se for o caso.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. UMA NECESSIDADE PARA TODA EMPRESA
Reviewed by Erivan Justino
on
quinta-feira, abril 21, 2011
Rating:
Além de proporcionar uma qualidade de vidade de vida melhor ao trabalhador,e trabalhador satisfeito rende mais.Investir em segurança não nunca é gasto.
ResponderExcluirAtenciosamente:Elisandro de Lima
Aluno do curso de Técnico de Segurança do Trabalho