LEI SANCIONADA NO RN DETERMINA AÇÕES PARA DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS À POPULAÇÃO
O Rio Grande do Norte sancionou, nessa terça-feira (6), a lei 10.947, que Institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos. Entre outras medidas, a lei estabelece que o item passa a ser considerado “bem essencial” e determina incentivos para distribuição para estudantes do Rio Grande do Norte.
O objetivo da lei é buscar a “plena conscientização acerca da menstruação”, assim como facilitar o acesso aos absorventes higiênicos femininos, “como fator de redução da desigualdade social”. A lei visa também conscientizar as mulheres sobre a aceitação do ciclo menstrual feminino como um processo natural do corpo, promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação, assim como garantir a todas as mulheres o acesso a absorventes higiênicos durante o ciclo menstrual.
Ainda na lei, há diretrizes de programas que devem ser produzidos em busca da conscientização, principalmente nas escolas. Porém, o foco também está na disponibilização gratuita dos absorventes à população por meio de aquisição por compra, doação ou outras formas dos itens através do Poder Público, mediante parcerias com a iniciativa privada ou organizações não governamentais. Além disso, também está previsto o incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo.
A nova norma também prevê ações por parte do Poder Público para a redução do preço ao consumidor final na comercialização dos absorventes, sendo possível a renúncia fiscal por parte do Governo do Estado.
Fonte: Tribuna de Notícias

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