PROJETO ENVIADO AO LEGISLATIVO PROPÕE MUDANÇAS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EDUCAÇÃO
Uma
das quatro mensagens enviadas hoje (15) à Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte (ALRN) propõe reforma na Lei Complementar 504/2014, na
parte que fixa a quantidade de funções gratificadas nos exercícios de
diretor e vice-diretor das Escolas Estaduais. Com as alterações, as
funções gratificadas para tais cargos serão proporcionais ao número de
alunos matriculados em cada escola e terá como referência o Censo
Escolar.
As
gratificações serão pagas a partir de cinco referências a depender do
porte das Escolas. Para aquelas que têm mais de 1200 alunos; seguida por
escolas que têm entre 1199 a 488; depois, de 487 a 245; 244 alunos a
100 e, o último porte, as escolas que têm menos de 100 alunos. Os
valores variam do maior para o menor entre R$ 1.562,50 a R$ 640,00 para
diretores e de R$ 1.250,00 a R$ 640 para vice-diretores, sendo que as
escolas que têm menos de 100 alunos não há função gratificada para
vice-diretores.
De
acordo com texto da mensagem, a supressão do tratamento utilizado no
momento atual fere os princípios do Direito Administrativo aplicáveis à
política de pessoal do serviço público.
PROJETO ENVIADO AO LEGISLATIVO PROPÕE MUDANÇAS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EDUCAÇÃO
Reviewed by Erivan Justino
on
sexta-feira, maio 15, 2015
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