PROJETO ENVIADO AO LEGISLATIVO PROPÕE MUDANÇAS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EDUCAÇÃO

Uma das quatro mensagens enviadas hoje (15) à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) propõe reforma na Lei Complementar 504/2014, na parte que fixa a quantidade de funções gratificadas nos exercícios de diretor e vice-diretor das Escolas Estaduais. Com as alterações, as funções gratificadas para tais cargos serão proporcionais ao número de alunos matriculados em cada escola e terá como referência o Censo Escolar.
As gratificações serão pagas a partir de cinco referências a depender do porte das Escolas. Para aquelas que têm mais de 1200 alunos; seguida por escolas que têm entre 1199 a 488; depois, de 487 a 245; 244 alunos a 100 e, o último porte, as escolas que têm menos de 100 alunos. Os valores variam do maior para o menor entre R$ 1.562,50 a R$ 640,00 para diretores e de R$ 1.250,00 a R$ 640 para vice-diretores, sendo que as escolas que têm menos de 100 alunos não há função gratificada para vice-diretores.
De acordo com texto da mensagem, a supressão do tratamento utilizado no momento atual fere os princípios do Direito Administrativo aplicáveis à política de pessoal do serviço público.
PROJETO ENVIADO AO LEGISLATIVO PROPÕE MUDANÇAS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EDUCAÇÃO PROJETO ENVIADO AO LEGISLATIVO PROPÕE MUDANÇAS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EDUCAÇÃO Reviewed by Erivan Justino on sexta-feira, maio 15, 2015 Rating: 5

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