ASSEMBLEIA PROMULGA LEI QUE PERMITE SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE PAGAMENTO DE CONSIGNADOS
Crédito da Foto: Assessoria de Comunicação
A
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou, nesta
quinta-feira (17), uma lei que vai beneficiar diretamente todos os
servidores públicos do Estado durante o período de pandemia. A partir de
hoje, os servidores, ativos e inativos, além dos pensionistas, poderão
solicitar a suspensão temporária do pagamento dos empréstimos
consignados contratados junto às instituições financeiras não
cooperativas. Para ter o direito ao benefício, os servidores deverão
solicitar a suspensão ao órgão da administração estadual a que estão
ligados.
“É uma iniciativa que busca fazer com que os servidores públicos no Rio Grande do Norte tenham um desafogo financeiro durante o período de enfrentamento à pandemia, onde os custos dentro de casa têm crescido e, infelizmente, o orçamento doméstico fica mais apertado", explica o deputado Coronel Azevedo (PSC), autor da lei.
A suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pode ocorrer por até 180 dias. Os benefícios da lei são para os servidores ativos e inativos, além de pensionistas e os que estão na reserva remunerada das corporações militares estaduais.
As parcelas que ficarem em aberto durante o período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. Contudo, para que interessado consiga a suspensão, é preciso que formalize o pedido ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão.
“É uma iniciativa que busca fazer com que os servidores públicos no Rio Grande do Norte tenham um desafogo financeiro durante o período de enfrentamento à pandemia, onde os custos dentro de casa têm crescido e, infelizmente, o orçamento doméstico fica mais apertado", explica o deputado Coronel Azevedo (PSC), autor da lei.
A suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis e os militares, pode ocorrer por até 180 dias. Os benefícios da lei são para os servidores ativos e inativos, além de pensionistas e os que estão na reserva remunerada das corporações militares estaduais.
As parcelas que ficarem em aberto durante o período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. Contudo, para que interessado consiga a suspensão, é preciso que formalize o pedido ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão.
ASSEMBLEIA PROMULGA LEI QUE PERMITE SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE PAGAMENTO DE CONSIGNADOS
Reviewed by Erivan Justino
on
quarta-feira, junho 17, 2020
Rating:
Nenhum comentário:
Seu comentário passará por uma avaliação...