INSS PASSA A ACEITAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DOS 16 ANOS
O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) passou a aceitar contribuições de menores de 16 anos para o cálculo da
aposentadoria.
O instituto acolheu a decisão
judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo
de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade.
Além disso, devem ser aceitos os
mesmos documentos de comprovação que são exigidos dos maiores de 16 anos.
Antes, o INSS só permitia tempo de
contribuição a partir de 16 anos.
Segundo o ofício do INSS, a
determinação judicial abrange benefícios com data de entrada de requerimento a
partir de 19/10/2018 e alcança todo o território nacional. Essa medida não vale
para quem já se aposentou.
A vigência da idade mínima respeitará
os seguintes parâmetros:
- Contribuição até a data de 14/03/1967, aos menores de 14 anos de idade;
- Contribuição de 15/03/1967 a 4/10/1988, aos menores de 12 anos;
- Contribuição de 5/10/1988 a 15/12/1998, aos menores de 14 anos, exceto
para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos;
- Contribuição a partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para
o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.
A comprovação do tempo de
contribuição será realizada diretamente nos sistemas de benefícios, por ocasião
do requerimento, até a adequação do Portal CNIS.
Entre os documentos de comprovação do
tempo de contribuição aceitos estão:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Holerites;
- Livro de registro de empregados;
- Folha de ponto com declaração da empresa
INSS PASSA A ACEITAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DOS 16 ANOS
Reviewed by Erivan Justino
on
quarta-feira, maio 15, 2019
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