CAERN TERÁ QUE SUSPENDER COBRANÇAS INDEVIDAS DE IMÓVEL FECHADO

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça a suspensão de cobranças indevidas feitas pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a uma consumidora. A cliente havia solicitado o corte do ramal de água e estava sendo cobrada a taxa de esgoto. A decisão foi dada em tutela provisória de urgência e estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

De acordo com a ação, a cliente solicitou corte no ramal de água do seu imóvel em março de 2016, pois iria colocá-lo à venda. Desde então, a propriedade se encontra desabitada, além de ser localizada em área sem qualquer rede de saneamento básico. Mesmo assim, dois anos depois da solicitação, a consumidora foi surpreendida com uma cobrança no valor de R$ 1.224,34.
Ao buscar esclarecimento da Caern, a proprietária constatou que o montante se referia à cobrança de taxa de esgoto durante todo o período em que o fornecimento de água foi suspenso. Com isso, buscou a revisão da cobrança, e por várias vezes compareceu ao setor de atendimento da empresa, sem êxito na resolução do problema.
Em análise, o juiz Lamarck Araujo Teotonio da 5ª Vara Cível de Natal entendeu que não há utilização do serviço de esgoto, de modo a não haver razão pela cobrança da tarifa. Na decisão, foi determinada a suspensão do débito referente às faturas emitidas de junho de 2016 a abril de 2019, bem como a abstenção da Caern em emitir novas faturas e de inscrever o nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito.
CAERN TERÁ QUE SUSPENDER COBRANÇAS INDEVIDAS DE IMÓVEL FECHADO CAERN TERÁ QUE SUSPENDER COBRANÇAS INDEVIDAS DE IMÓVEL FECHADO Reviewed by Erivan Justino on segunda-feira, maio 06, 2019 Rating: 5

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