DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA DE SÃO BENTO DO TRAIRI-RN

Em novembro de 2018 a Cidade de São Bento do
Trairi realizou o concurso público para preenchimento de vagas para as
demais áreas da saúde e educação. Sendo algumas vagas de imediato como era o
caso de professor de anos iniciais, o edital estabelecia 05 vagas.
O
concurso foi homologado em janeiro de 2019, diante das necessidades houve uma
grande expectativa para as convocações. Porém para a surpresa de todos, o
prefeito da cidade de São Bento deixou bem claro que não poderia fazer nenhuma
convocação, pois estava recebendo recomendações do Mistério Público, tendo em
vista que o limite prudencial estava muito alto. E outra, eles tinham feito um levantamento e
foi concluído que não havia a necessidade das 05 vagas para o cargo de
professor anos iniciais, ou seja, tinha sido um erro do pessoal da secretaria
de educação.
Acontece
que, mesmo depois do concurso em vigor a prefeitura Municipal da Cidade de São
Bento do Trairi continua fazendo contratos com professores temporários até o
final do ano para suprir as necessidades da educação infantil. Mesmo a
prefeitura alegando que não existem vagas e que não pode convocar por que o
limite prudencial está muito alto.
E
as irregularidades não param por aí, ainda existe o fato de 04 professores
efetivos da rede municipal de educação da cidade de São Bento do Trairi que há
bastante tempo remuneram outras pessoas para trabalhar em seu lugar, o que é
considerado e caracteriza-se como negligência e abandono.
Quando
a Prefeitura realiza contratações temporárias para indivíduos exercerem a mesma
função para o qual diversos candidatos foram aprovados em concurso público, tal
procedimento fere o princípio constitucional do concurso público, pois a
manutenção ou contratação de temporários para suprir a demanda demonstra a
necessidade evidente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando
flagrante preterição daquele que, aprovado em concurso ainda válido, estaria
apto a ocupar o cargo. Por conseguinte, tal circunstância, faz surgir o direito
subjetivo do candidato à nomeação.
É
lamentável que a Prefeitura Municipal de São Bento do Trairi venha utilizar como
desculpa para não fazer convocação a atual crise econômica como justificativa
para descumprir o que ela mesma estabeleceu quando fez publicar o edital,
rompendo a segurança jurídica absolutamente necessária ao princípio
constitucional do concurso público.
O
argumento não é novo e o desrespeito também não!
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Por questões éticas, preservamos a identidade do(a) denunciante, mas, deixamos o espaço aberto no blog para que o responsável pela prefeitura possa apresentar seus argumentos, em defesa da gestão ora denunciada.
DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA DE SÃO BENTO DO TRAIRI-RN
Reviewed by Erivan Justino
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segunda-feira, maio 20, 2019
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