DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA DE SÃO BENTO DO TRAIRI-RN

Em novembro de 2018 a Cidade de São Bento do Trairi realizou o concurso público para preenchimento de vagas para as demais áreas da saúde e educação. Sendo algumas vagas de imediato como era o caso de professor de anos iniciais, o edital estabelecia 05 vagas.
         O concurso foi homologado em janeiro de 2019, diante das necessidades houve uma grande expectativa para as convocações. Porém para a surpresa de todos, o prefeito da cidade de São Bento deixou bem claro que não poderia fazer nenhuma convocação, pois estava recebendo recomendações do Mistério Público, tendo em vista que o limite prudencial estava muito alto.  E outra, eles tinham feito um levantamento e foi concluído que não havia a necessidade das 05 vagas para o cargo de professor anos iniciais, ou seja, tinha sido um erro do pessoal da secretaria de educação.
        Acontece que, mesmo depois do concurso em vigor a prefeitura Municipal da Cidade de São Bento do Trairi continua fazendo contratos com professores temporários até o final do ano para suprir as necessidades da educação infantil. Mesmo a prefeitura alegando que não existem vagas e que não pode convocar por que o limite prudencial está muito alto.
        E as irregularidades não param por aí, ainda existe o fato de 04 professores efetivos da rede municipal de educação da cidade de São Bento do Trairi que há bastante tempo remuneram outras pessoas para trabalhar em seu lugar, o que é considerado e caracteriza-se como negligência e abandono.
      Quando a Prefeitura realiza contratações temporárias para indivíduos exercerem a mesma função para o qual diversos candidatos foram aprovados em concurso público, tal procedimento fere o princípio constitucional do concurso público, pois a manutenção ou contratação de temporários para suprir a demanda demonstra a necessidade evidente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daquele que, aprovado em concurso ainda válido, estaria apto a ocupar o cargo. Por conseguinte, tal circunstância, faz surgir o direito subjetivo do candidato à nomeação.
       É lamentável que a Prefeitura Municipal de São Bento do Trairi venha utilizar como desculpa para não fazer convocação a atual crise econômica como justificativa para descumprir o que ela mesma estabeleceu quando fez publicar o edital, rompendo a segurança jurídica absolutamente necessária ao princípio constitucional do concurso público.
        O argumento não é novo e o desrespeito também não!
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Por questões éticas, preservamos a identidade do(a) denunciante, mas, deixamos o espaço aberto no blog para que o responsável pela prefeitura possa apresentar seus argumentos, em defesa da gestão ora denunciada.
DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA DE SÃO BENTO DO TRAIRI-RN DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA DE SÃO BENTO DO TRAIRI-RN Reviewed by Erivan Justino on segunda-feira, maio 20, 2019 Rating: 5

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