MPF PEDE CANCELAMENTO DE CONCESSÃO DE TV TROPICAL E MAIS CINCO RÁDIOS NO RN

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ajuizou uma ação civil púbica contra a União, TV Tropical, Rádio
Libertadora Mossoroense e outras quatro
rádios com o objetivo de obter o cancelamento da concessão
do serviço de radiodifusão sonora ou de som e imagens. O MPF
sustenta que fere a Constituição Federal o fato de o senador José
Agripino Maia e o filho dele, deputado federal Felipe Catalão Maia,
figurarem como sócios dessas empresas.
A ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis que
foram instaurados a partir de denúncias de possível violação aos
preceitos constitucionais decorrentes da figuração de titulares de
mandato eletivo no quadro societário de pessoas jurídicas que detêm
a outorga para explorar o serviço de radiodifusão. Durante o
trâmite dos inquéritos, o MPF apurou que tanto a TV Tropical como a
Rádio Libertadora Mossoroense - e as outas quatro
rádios -, autorizadas a explorar o serviço de radiodifusão no
estado, têm entre seus sócios José Agripino (senador desde 1995) e
Felipe Maia (deputado federal desde 2007).
De acordo com ação, o serviço de radiodifusão constitui
importante veículo de comunicação, sendo a adequada execução
essencial para concretizar diversos preceitos fundamentais. O
procurador da República Rodrigo Telles, que assina a ação, destaca
que a liberdade de expressão, o direito à informação, a proteção
da normalidade e legitimidade das eleições, do exercício do
mandato eletivo e os demais preceitos fundamentais decorrentes do
princípio democrático precisam ser preservados.
“Tais preceitos, em sua dimensão objetiva, são desrespeitados
quando o serviço de radiodifusão não é prestado de forma
adequada, situação que ocorre quando titulares de mandato eletivo
figuram como sócios ou associados de pessoas jurídicas que exploram
referido serviço. O potencial risco de que essas pessoas utilizem-se
do serviço de radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de
terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações,
constitui grave afronta à Constituição brasileira”, destaca
trecho da ação.
Para o MPF, ao proibir que deputados e senadores firmem ou mantenham
contrato com empresa concessionária de serviço público, o artigo
54, inciso I, alínea “a”, da Constituição, veda que
parlamentares sejam sócios ou associados de pessoas jurídicas
concessionárias do serviço público de radiodifusão. “E, assim o
é em razão de seu potencial (da radiofusão) de funcionar também
e, no mais das vezes, preponderadamente, como órgão de imprensa,
impondo-se assim que a vedação incida inevitavelmente em face das
empresas concessionárias que detenham em seus quadros sociais
deputados e senadores”.
Na ação, o MPF pede o cancelamento da concessão, permissão e/ou
autorização do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem
outorgado à TV tropical, Rádio Libertadora Mossoroense, Rádio Ouro
Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda., Rádio Curimataú de Nova
Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.
Além disso, pede que a União, por intermédio do Ministério das
Comunicações, seja condenada a realizar nova licitação para os
serviços de radiodifusão outorgadas às rés e a se abster de
conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão
às rés ou a outras pessoas jurídicas das quais José Agripino e
Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares de
mandato eletivo.
Após o recebimento da ação (protocolada sob o número
0812074-38.2016.4.05.8400) pela Justiça Federal, José Agripino e
Felipe Maia serão citados para apresentar contestação.
MPF PEDE CANCELAMENTO DE CONCESSÃO DE TV TROPICAL E MAIS CINCO RÁDIOS NO RN
Reviewed by Erivan Justino
on
terça-feira, dezembro 20, 2016
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