STF DERRUBA LEI MUNICIPAL QUE PROIBIA CONTEÚDO DE IDEOLOGIA DE “GÊNERO” (SEXO) EM ESCOLAS
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram inconstitucional a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO) que proíbe a utilização em escolas públicas municipais de material didático com referência a questões de “gênero” (sexo). A análise da legislação municipal foi concluída nesta sexta-feira (24).
Por unanimidade, os ministros referendaram a liminar deferida em fevereiro pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, ministro Alexandre de Moraes, para suspender a vigência da lei. No julgamento, 10 dos 11 ministros seguiram o relator: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Segundo Alexandre de Moraes, a proibição caracteriza “ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014) e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996)”.
A decisão pode abrir precedente para que esse tipo de material didático com referência à ideologia de “gênero” (sexo) chegue a alunos de todo o país.
STF DERRUBA LEI MUNICIPAL QUE PROIBIA CONTEÚDO DE IDEOLOGIA DE “GÊNERO” (SEXO) EM ESCOLAS
Reviewed by Erivan Justino
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quarta-feira, abril 29, 2020
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