STF DERRUBA LEI MUNICIPAL QUE PROIBIA CONTEÚDO DE IDEOLOGIA DE “GÊNERO” (SEXO) EM ESCOLAS

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram inconstitucional a Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama (GO) que proíbe a utilização em escolas públicas municipais de material didático com referência a questões de “gênero” (sexo). A análise da legislação municipal foi concluída nesta sexta-feira (24).

Por unanimidade, os ministros referendaram a liminar deferida em fevereiro pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, ministro Alexandre de Moraes, para suspender a vigência da lei. No julgamento, 10 dos 11 ministros seguiram o relator: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Segundo Alexandre de Moraes, a proibição caracteriza “ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014) e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996)”.
A decisão pode abrir precedente para que esse tipo de material didático com referência à ideologia de “gênero” (sexo) chegue a alunos de todo o país.
STF DERRUBA LEI MUNICIPAL QUE PROIBIA CONTEÚDO DE IDEOLOGIA DE “GÊNERO” (SEXO) EM ESCOLAS STF DERRUBA LEI MUNICIPAL QUE PROIBIA CONTEÚDO DE IDEOLOGIA DE “GÊNERO” (SEXO) EM ESCOLAS Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, abril 29, 2020 Rating: 5

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