JORNALISTA THALITA MOEMA PUBLICA MATÉRIA AFIRMANDO QUE TOMBA FARIAS PERDE FORÇA EM SANTA CRUZ
Confira a matéria na íntegra:
Deputado Tomba Farias perde força em Santa Cruz
Na última Terça-feira o mesmo se viu
derrotado, à unanimidade, no TRE/RN. O deputado tentou de todas as
formas convencer o Vereador Pedro Derio a votar em seu candidato à
Presidente da Câmara Municipal, tendo, inclusive, pasmem, fomentado o
ajuizamento de ação eleitoral em desfavor do citado vereador, eleito
pela mesma coligação da Dra Fernanda, sua esposa, acusando o edil de
captação e despesas ilícitas na campanha.
A defesa do Vereador Pedro Derio foi
realizada pelo Dr Cristiano Barros, já a acusação, dizem q elaborada por
um grande escritório de Natal, mas, por razões políticas, assinadas por
José Ivalter Ferreira Filho.
A mesma acusação foi feita contra um
dos adversários políticos mais ferrenhos na Capital do Trairi, o
vereador Josemar Bezerra, sendo que o processo, neste caso, aguarda
julgamento pelo TRE/RN, mas ja teve sentença contraria aos interesses do
Deputado.
Segue abaixo a ementa do julgamento do processo do Vereador Pedro Derio:
RECURSO ELEITORAL nº
404-22.2012.6.20.0016-Classe 30ª Recorrente(s)(s): COLIGAÇÃO AGORA VAI
(PMDB/PR/DEM/PSB/PSDB)-SANTA CRUZ/RN Advogado(s): JOSÉ IVALTER FERREIRA
FILHO Recorrente(s)(s): DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRATAS
(DEM)-SANTA CRUZ/RN Advogado(s): JOSÉ IVALTER FERREIRA FILHO
Recorrente(s)(s): COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO (PSB)-SANTA CRUZ/RN Advogado(s): JOSÉ IVALTER FERREIRA FILHO
Recorrido(s)(s): PEDRO DÉRIO NETO Advogado(s): ISABELLA MELO DE SOUZA
RODRIGUES REBOUÇAS LOPES, CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA,
MURILO MARIZ DE FARIA NETO, GABRIELLA DE MELO SOUZA RODRIGUES REBOUÇAS E
RAFAELLA MELO DE SOUZA RODRIGUES REBOUÇAS RECURSO
ELEITORAL-REPRESENTAÇÃO-ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS NA
CAMPANHA ELEITORAL-NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS PARA
CONDENAÇÃO-DESPROVIMENTO DO RECURSO. Para a caracterização da captação e
gastos ilícitos de recursos previsto no art.30-A da Lei 9.504/1997 é
indispensável, em razão da gravidade das penalidades aplicadas, a
presença de provas contundentes dos atos praticados, o que não restou
demonstrado nos autos. Desprovimento do recurso. Sob a presidência do(a)
Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à
unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo
integralmente a sentença recorrida, nos termos do voto do relator, parte
integrante da presente decisão.O Desembargador João Rebouças acusou
suspeição para atuar no presente feito.Anotações e comunicações.
Natal(RN), 28 de maio de 2013. JUIZ NILSON ROBERTO CAVALCANTI
MELO-RELATOR
Há quem diga na cidade que o Deputado
Tomba prometeu em alto e bom tom usar saia azul acaso não cassasse o
mandato dos dois vereadores. É, ver para crer.
Os vereadores do G5 vem mostrando
maturidade e defendendo os interesses da Municipalidade, votando
favorável aos projetos do executivo quando entendem saudáveis à
população e ao desenvolvimento da cidade e sendo contrários, quando
enxergam de modo diverso. Alguns observadores apostam que o próximo
prefeito da cidade pode sair deste grupo.
A matéria está publicada em seu blog no endereço: http://www.thalitamoema.com.br/site/
JORNALISTA THALITA MOEMA PUBLICA MATÉRIA AFIRMANDO QUE TOMBA FARIAS PERDE FORÇA EM SANTA CRUZ
Reviewed by Erivan Justino
on
sexta-feira, maio 31, 2013
Rating:
Nenhum comentário:
Seu comentário passará por uma avaliação...