VEDAÇÃO: LEI PROÍBE APREENSÃO E REMOÇÃO DE VEÍCULOS DE DUAS RODAS DE ATÉ 155cc NO RN
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Imagem: Reprodução |
Ficam proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas, por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no RN.
Esta é a redação do artigo 1º da Lei nº 963 que é publicada na edição deste sábado (31) do Diário Oficial do Estado.
O ato contém as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e dos secretários estaduais Gustavo Rosado e Canindé Araújo, respectivamente, das pastas estaduais de Infraestrutura (SIN) e Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).
Não se aplica a medida quando a autoridade fiscalizadora estadual estiver de posse de mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que originou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A autoridade administrativa estadual atenderá, a requerimento do proprietário interessado na retirada de motocicleta, motoneta ou ciclomotor de até 155 cilindradas apreendidos até a data da entrada em vigor da lei, exclusivamente em decorrência da não identificação de pagamento do IPVA, a sua restituição sem ônus para o contribuinte.
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