LIMINAR QUE RECONHECE UNIFICAÇÃO DOS FUNDOS DA PREVIDÊNCIA DO RN É CONCEDIDA PELO STF
O
Rio Grande do Norte teve concedida pelo ministro do Supremo Tribunal
Federal, Teori Zavascki, nesta sexta-feira (27), a liminar que reconhece
a constitucionalidade da lei que unificou os Fundos Financeiro e
Previdenciário de regime próprio da Previdência Social do Estado. A
liminar esclarece que a unificação dos fundos não é motivo para que o
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) seja negada. O mérito
ainda será julgado pelo STF.
A
negação da CRP significa a impossibilidade do estado de receber
transferências voluntárias, celebrar acordos, convênios, solicitar
financiamentos, aval, operações de créditos interna a externa. As
pendências administrativas remanescentes serão resolvidas no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), uma vez que
as questões jurídico-legais foram solucionadas.
Para
o procurador-Geral do Estado, Francisco Wilkie, “a decisão é uma boa
notícia já que era uma grande pendência que o RN tinha com relação ao
Ministério da Previdência”.
LIMINAR QUE RECONHECE UNIFICAÇÃO DOS FUNDOS DA PREVIDÊNCIA DO RN É CONCEDIDA PELO STF
Reviewed by Erivan Justino
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sábado, março 28, 2015
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