DECISÃO SOBRE FIM DE DOAÇÃO DE EMPRESAS VALE PARA PRÓXIMA ELEIÇÃO MUNICIPAL
As campanhas políticas das eleições municipais do
ano que vem não poderão contar com doações de empresas, de acordo com a
decisão tomada hoje (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o
presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux,
relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual
sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados
poderá liberar as contribuições para partidos e candidatos.
No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral e
regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma
Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se a presidenta sancionar a
lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações
no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal.
Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo hoje (17). A
partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de
pessoas físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do
Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a
doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano
anterior.
DECISÃO SOBRE FIM DE DOAÇÃO DE EMPRESAS VALE PARA PRÓXIMA ELEIÇÃO MUNICIPAL
Reviewed by Erivan Justino
on
quinta-feira, setembro 17, 2015
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