TJ/RN DEFERE PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE FUNDO DE CULTURA DE SANTA CRUZ

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Dr. Saraiva Sobrinho, relator da Ação impetrada pela Câmara Municipal de Santa Cruz, exigindo do poder público municipal(prefeitura) repassar mensalmente 1% de sua receita líquida ao Fundo Municipal Cultura, em seu parecer definiu por ser inconstitucional a obrigatoriedade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI 2013.014499-3 em seu ACÓRDÃO diz: "Vistos, relatados e discutidos estes autos em que partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do RN, em sessão plenária, à unanimidade de votos, em consonância com a Procuradoria Geral de Justiça, julgar procedente a pretensão autoral, nos termos do voto do relator".
"...Sendo a decisão de gastar eminentemente política, não se faz possível vincular as receitas, exceto as constitucionalmente admitidas, de modo a retirar a liberdade do gestor, o qual possui a competência para aplicar os recursos conforme sejam prioritárias as necessidades sociais, sempre adstrito aos objetivos e metas do Estado. Embora os recursos públicos estejam vinculados ao planejamento orçamentário, não se pode, a partir daí, retirar a capacidade de eleição do administrador público, de forma a reprimir por completo a sua liberdade gerencial na aplicação deles..."

Trocando em miúdos:
O administrador público, no caso o(a) prefeito(a) municipal, está habilitado(a) para gerenciar as receitas de acordo com as necessidades sociais e não em obrigatoriedade de uma classe e/ou categoria. Foi analisando assim que o pleno do TJ/RN, por unanimidade de votos, decidiu pela inconstitucionalidade do pedido...

Nem por isso, a classe artística de Santa Cruz deve se constranger, pois, a atual gestora, prefeita Fernanda Costa, tem feito de tudo para engrandecer a cultura do município... E é papel de qualquer gestor investir na cultura do município, no qual é detentor do mandato.
TJ/RN DEFERE PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE FUNDO DE CULTURA DE SANTA CRUZ TJ/RN DEFERE PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE FUNDO DE CULTURA DE SANTA CRUZ Reviewed by Erivan Justino on sexta-feira, fevereiro 06, 2015 Rating: 5

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