MEC PROÍBE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE COBRAREM VACINA PARA VOLTA ÀS AULAS, COMO FEZ A UFRN


Em um despacho publicado nesta quinta-feira (30) no "Diário Oficial da União", o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a Covid para restabelecer a volta das aulas presenciais.

Em vez de cobrar a vacina, as instituições devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.

"Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021.", escreveu o ministro.

A medida do MEC vai de encontro ao que decidiu a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que aprovou no último dia 22 de dezembro o atestado de esquema vacinal contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da instituição de ensino.

A decisão da UFRN aplica-se aos seguintes segmentos:

  • estudantes;
  • servidores docentes e técnico-administrativos (efetivos e aposentados);
  • professores substitutos, temporários;
  • visitantes;
  • colaboradores e voluntários;
  • pensionistas;
  • pesquisadores ou bolsistas de agências de fomento;
  • trabalhadores terceirizados;
  • público em geral.

Já o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina, ainda conforme decisão da UFRN, ocorrerá somente mediante apresentação de atestado médico. Nesse sentido, ao acessar as dependências da Universidade, as pessoas deverão portar a cópia do comprovante do esquema vacinal, conforme normatização do Ministério da Saúde, ou do atestado médico, físico ou digital, podendo este ser solicitado a qualquer momento.

MEC

O ministro Milton Ribeiro argumentou que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.

"A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587", alegou o MEC.

LEIA MAIS: UFRN aprova cobrança de passaporte de vacinação contra a Covid-19 para aulas presenciais

Fonte: Portal Grande Ponto

MEC PROÍBE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE COBRAREM VACINA PARA VOLTA ÀS AULAS, COMO FEZ A UFRN MEC PROÍBE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE COBRAREM VACINA PARA VOLTA ÀS AULAS, COMO FEZ A UFRN Reviewed by Erivan Justino on quinta-feira, dezembro 30, 2021 Rating: 5

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