MPF DENUNCIA EX-PREFEITO POR DESCONTAR CONSIGNADO DE SERVIDORES E NÃO REPASSAR AO BANCO
Beto
Roque desviou quase R$ 1 milhão dos contracheques e não há
informação sobre a destinação desses recursos
O
Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma
ação por improbidade contra o ex-prefeito de Jandaíra (RN) José
Roberto de Sousa - conhecido como Beto Roque - por ter descontado dos
contracheques os valores dos empréstimos consignados feitos pelos
servidores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), sem repassar a
quantia ao banco. O fato ocorreu durante todo o ano de 2016 e o
desvio alcançou R$ 821.272,09.
“É de
se destacar que não há qualquer notícia sobre o destino dos
recursos que foram descontados dos servidores”, alerta o Ministério
Público Federal. Além do “desaparecimento” do dinheiro, outra
consequência negativa da atitude ilegal do ex-prefeito foi a
suspensão, por parte da CEF, do contrato que permitia aos servidores
do município realizarem ou renovarem os empréstimos consignados.
O banco
também emitiu diversas cobranças ao gestor, que até hoje continua
sem repassar as quantias retiradas dos contracheques. Beto Roque
havia cometido uma irregularidade semelhante há alguns anos. Os
valores referentes a novembro e dezembro de 2013 só foram repassados
ao banco em 3 de fevereiro de 2014. Já os valores retidos em 2016,
contudo, nunca chegaram aos cofres da Caixa Econômica Federal.
“Os
tomadores dos empréstimos consignados, sentindo-se prejudicados
devido à ausência de repasse dos valores por parte do denunciado à
CEF, têm ajuizado ações de indenização por danos morais contra a
citada empresa pública federal”, revela a ação do MPF. A Caixa
também ajuizou uma ação para reaver os valores e - enquanto o
processo judicial não for concluído - os servidores estão
impedidos de realizar novas contratações ou renovar os empréstimos
junto à instituição financeira.
Prática
recorrente - Durante o inquérito que deu origem às ações,
surgiu a informação de que o prefeito teria pedido ao gerente do
banco na cidade para “segurar” a situação, “ou seja, o agente
agiu em total consciência da ilicitude praticada e, mesmo assim, a
praticou reiteradamente durante toda a sua gestão”, reforça o
MPF.
A
denúncia destaca que “(...) a conduta adotada pelo ex-gestor é
prática recorrente dos maus gestores, que buscam a todo custo
postergar o repasse dos valores retidos dos contracheques dos
servidores a fim de, no período do mandato, possuir maior
disponibilidade financeira de recursos, o que onera indevidamente os
gestores em sucessão e, em consequência, a própria população da
municipalidade, que fica prejudicada por anos com orçamentos
glosados”.
Beto
Roque poderá responder por peculato (art. 312 do Código Penal) e
crime contra as finanças públicas (art. 359-C do Código Penal), na
ação penal; e ainda por atos que causam prejuízo ao erário e
atentam contra os princípios da administração pública (arts. 10 e
11 da Lei 8.429/92), na ação por improbidade.
MPF DENUNCIA EX-PREFEITO POR DESCONTAR CONSIGNADO DE SERVIDORES E NÃO REPASSAR AO BANCO
Reviewed by Erivan Justino
on
terça-feira, dezembro 19, 2017
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