JUSTIÇA PUBLICA PORTARIA QUE REGULAMENTA A ENTRADA DE MENORES EM EVENTOS FESTIVOS
O Juiz de Direito substituto Ricardo Antônio Cabral Fagundes publicou no mês passado a portaria número 03/11 regulamentando a entrada de menores em eventos festivos e estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Santa Cruz.
A partir de agora, fica proibida a entrada de menores de 12 anos incompletos em eventos festivos que comecem após as 22h, mesmo que estejam acompanhados de algum responsável. Os adolescentes de 12 a 14 anos incompletos só poderão entrar em eventos a partir das 22h acompanhados com algum responsável.
Já para os jovens com idade entre 14 e 18 anos incompletos, a regulamentação da entrada destes jovens na festa ficará a cargo de regulamentação de alvará judicial expedido pelo juiz de direito, por isso o organizador deve enviar ao fórum municipal um pedido para a autorização com no máximo 15 dias de antecedência do evento a ser realizado.
Com base nisso, a Juíza titular da comarca de Santa Cruz, Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, concedeu o primeiro alvará para a realização da Festa da padroeira Santa Rita de Cássia, no último sábado. Com o alvará, a Juíza confirmou a proibição de menores de 12 anos de entrarem na festa, mesmo com acompanhante responsável e a obrigatoriedade daqueles que tivessem idade entre 12 e 16 anos de participar do evento se estivessem acompanhados de um responsável maior de idade.
A fiscalização para o cumprimento das determinações foi feita pelos cinco Conselheiros Tutelares que estiveram na entrada do evento. Segundo a vice-presidente do Conselho Tutelar, Edilza Alcântara, a publicação da portaria para regularizar a entrada dos menores em festas busca cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente. “A portaria só vem regulamentar o que já está definido por lei, pois uma festa não é local de menores de idade e deverá ser cumprida para melhorar a qualidade de vida destes jovens”, ressaltou.
A portaria regulariza a entrada de menores de idade não só em eventos com bandas, mas em qualquer movimentação dançante com som e venda de bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência física ou psíquica, realizadas na comarca de Santa Cruz.
Agora todos os eventos serão fiscalizados pelo Conselho Tutelar, em parceria com o Centro Especializado em Assistência Social (CREAS) e com a Polícia Militar local, que farão blitzes nos locais que contem bebidas alcoólicas à venda em Santa Cruz.
Os conselheiros tutelares estarão amparados também pela lei. E se houver qualquer manifestação para impedir ou atrapalhar o trabalho desses profissionais, o manifestante poderá ser penalizado com detenção de seis meses a dois anos.
A partir de agora, fica proibida a entrada de menores de 12 anos incompletos em eventos festivos que comecem após as 22h, mesmo que estejam acompanhados de algum responsável. Os adolescentes de 12 a 14 anos incompletos só poderão entrar em eventos a partir das 22h acompanhados com algum responsável.
Já para os jovens com idade entre 14 e 18 anos incompletos, a regulamentação da entrada destes jovens na festa ficará a cargo de regulamentação de alvará judicial expedido pelo juiz de direito, por isso o organizador deve enviar ao fórum municipal um pedido para a autorização com no máximo 15 dias de antecedência do evento a ser realizado.
Com base nisso, a Juíza titular da comarca de Santa Cruz, Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, concedeu o primeiro alvará para a realização da Festa da padroeira Santa Rita de Cássia, no último sábado. Com o alvará, a Juíza confirmou a proibição de menores de 12 anos de entrarem na festa, mesmo com acompanhante responsável e a obrigatoriedade daqueles que tivessem idade entre 12 e 16 anos de participar do evento se estivessem acompanhados de um responsável maior de idade.
A fiscalização para o cumprimento das determinações foi feita pelos cinco Conselheiros Tutelares que estiveram na entrada do evento. Segundo a vice-presidente do Conselho Tutelar, Edilza Alcântara, a publicação da portaria para regularizar a entrada dos menores em festas busca cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente. “A portaria só vem regulamentar o que já está definido por lei, pois uma festa não é local de menores de idade e deverá ser cumprida para melhorar a qualidade de vida destes jovens”, ressaltou.
A portaria regulariza a entrada de menores de idade não só em eventos com bandas, mas em qualquer movimentação dançante com som e venda de bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência física ou psíquica, realizadas na comarca de Santa Cruz.
Agora todos os eventos serão fiscalizados pelo Conselho Tutelar, em parceria com o Centro Especializado em Assistência Social (CREAS) e com a Polícia Militar local, que farão blitzes nos locais que contem bebidas alcoólicas à venda em Santa Cruz.
Os conselheiros tutelares estarão amparados também pela lei. E se houver qualquer manifestação para impedir ou atrapalhar o trabalho desses profissionais, o manifestante poderá ser penalizado com detenção de seis meses a dois anos.
JUSTIÇA PUBLICA PORTARIA QUE REGULAMENTA A ENTRADA DE MENORES EM EVENTOS FESTIVOS
Reviewed by Erivan Justino
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quarta-feira, maio 25, 2011
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