TJ SUSPENDE AÇÃO JUDICIAL DO MP

O mandado de segurança interposto no Tribunal de Justiça (TJ/RN) pelo Ministério Público (MPE) para recuperar o que considera como repasses atrasados do duodécimo foi suspenso pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra. A decisão da magistrada se deu em face de uma "exceção de suspeição", impetrada pelo Governo do Estado.
Maria Zenaide Bezerra avaliou que o processo deve ficar, temporariamente, suspenso

O Executivo alegou que o TJ/RN encabeça uma ação similar no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o que põe os membros da corte sob suspeição. Na ação do STF, o ministro Ricardo Lewandowsky concedeu um liminar na qual determina que o governo repasse integralmente, ao Judiciário estadual, o duodécimo de outubro. Com relação aos demais pedidos - repasse de diferanças dos meses anteriores e garantias para novembro e dezembro - a definição será no julgamento do mérido.
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra utilizou-se de regramento do Regimento Interno do Poder Judiciário potiguar para determinar que a "exceção" interposta pelo Estado seja separada dos autos do Mandado de Segurança, ficando o feito principal suspenso até que seja definitivamente julgado o recurso.

"Sejam os autos da exceção remetidos a presidente deste Tribunal, tendo em vista ser a autoridade competente para instruí-la, conforme disposto no art. 373, que destaco: O processo de suspeição, que obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil e no de Processo Penal, conforme a natureza do feito, será relatado pelo Presidente do Tribunal", pontuou Zeneide.
 
No mandado de segurança, o MP pede que a Justiça determine ao governo o repasse de R$ 19 milhões, que seriam o correspondente à transparência do duodécimo que caberia à instituição, mas não foi transferido integralmente. A somatória inclui dotações orçamentárias previstas no Orçamento Geral do Estado deste ano, englobando os recursos destinados a pessoal, custeio, investimento e os restos a pagar. Os valores - segundo a Procuradoria-geral de Justiça seriam necessários para atender as despesas pessoal, de custeio e de investimento. Na ação o MP chega a pedir o bloqueio da conta única do Estado para garantir o depósito de R$ 6.790.520,45, referentes a restos a pagar.
"Diante desse quadro, não resta à instituição outra alternativa, senão utilizar da presente medida judicial", alegou o procurador, na ação de mandado de segurança. O governo do Estado tem evitado nos últimos três dias declarações públicas sobre as divergências com o MP e o TJ no que diz respeito aos repasses orçamentários. Antes, integrantes da administração estadual declaram que os repasses estão coerentes com as receitas.
TJ SUSPENDE AÇÃO JUDICIAL DO MP TJ SUSPENDE AÇÃO JUDICIAL DO MP Reviewed by Erivan Justino on sábado, outubro 27, 2012 Rating: 5

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