VEREADOR DE SÃO TOMÉ PERDE MANDATO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Por Anna Ruth
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou o mandato do vereador de São Tomé, José Miguel de Menezes Júnior. Ele foi punido por infidelidade partidária. A Corte julgou procedente a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral.
Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido Progressista (PP), violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. O vereador, por sua vez, argumentou que foi vítima de grave discriminação pessoal por parte do partido.


O juiz Ricardo Moura, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do MPE, por considerar não haver nos autos demonstração de grave discriminação pessoal, no que foi seguido pelos juízes Ricardo Procópio, Nilo Ferreira e os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Saraiva Sobrinho. Ao votar, o juiz Jailsom Leandro entendeu que o vereador teria sim motivos que autorizariam a sua mudança de partido, votando assim, em divergência com o relator, pela improcedência da ação.
VEREADOR DE SÃO TOMÉ PERDE MANDATO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA VEREADOR DE SÃO TOMÉ PERDE MANDATO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA Reviewed by Erivan Justino on segunda-feira, abril 30, 2012 Rating: 5

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