POR UNANIMIDADE, TSE CASSA MANDATO DE DELTAN DALLAGNOL



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) nesta terça-feira (16) sob argumento de que o ex-procurador teria infringido a Lei da Ficha Limpa. A Corte Eleitoral seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Deltan se elegeu deputado federal com expressiva votação: 344,9 mil votos.

Para embasar sua decisão, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a teoria de fraude a lei.

– Quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei – disse o relator.

– Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica – observou Gonçalves em sua decisão.

O TSE julgou recurso que contestava a elegibilidade do parlamentar, em uma ação movida por partidos de esquerda que compõem a Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) no Paraná e, também, pelo PMN.

A ação contestava a legalidade do mandato de Dallagnol sob a alegação de que o parlamentar teria de ter sua candidatura impedida pela ficha limpa na época em que ocorreram as eleições, já que ele, enquanto procurador, tinha processos administrativos tramitando junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em outubro do ano passado, deferiu por unanimidade a candidatura de Deltan. A partir dessa decisão, o tribunal extinguiu todas as petições que apontavam para questões relacionadas à inelegibilidade do ex-procurador.

Fonte: Tribuna de Notícias 

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