GOVERNO DO ESTADO VALIDA MEDIDAS RESTRITIVAS EMITIDAS NO ÚLTIMO DECRETO DE COMBATE À PANDEMIA
Ministro Alexandre de Moraes (STF) defere liminar favorável à petição feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)
O Governo do Estado garante junto ao
Supremo Tribunal Federal, por meio de liminar concedida pelo Ministro
Alexandre de Moraes, a manutenção do toque de recolher a partir deste
sábado, 1º de maio, entre outras medidas de enfrentamento à pandemia que
haviam sido flexibilizadas por decisão do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, no que se refere ao cumprimento do Decreto Estadual Nº
30.490.2021, publicado no Diário Oficial do RN, no dia 14 de abril de
2021. Em suma, o STF restabeleceu o decreto estadual, com validade do
toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas em horários
específicos, além de manter proibição de aulas presenciais para escolas
de ensino médio, entre outros pontos.
O decreto municipal da cidade do Natal, emitido no dia 22 de abril, e as decisões do Desembargador Cláudio Santos (TJ/RN) estavam desobedecendo as decisões reiteradas do STF, por isso, o Ministro Alexandre de Morais deferiu a liminar em favor do Rio Grande do Norte. A liminar do STF derruba a decisão do desembargador Cláudio Santos, que havia dado anuência ao decreto municipal que diverge do estadual nos pontos em que se referem a toque de recolher, retorno das aulas presenciais e principalmente ao funcionamento de atividades essenciais no feriado do dia do trabalhador, e também a venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes.
O texto da liminar deferida pelo STF evidencia que a decisão do TJ/RN confronta com o Decreto Estadual nº 30.490/2021 e suspende parcialmente o Decreto Municipal nº 12.205, no que for incompatível com as medidas restritivas fixadas no referido decreto estadual, até decisão final da presente reclamação. Moraes levou em conta que, no enfrentamento à pandemia, todos os entes federativos possuem competência para legislar, entretanto, terá prevalência aquele ato normativo com medidas restritivas desde que embasadas em parecer científico, como é o caso do documento emitido pelo Governo do Estado.
O decreto municipal da cidade do Natal, emitido no dia 22 de abril, e as decisões do Desembargador Cláudio Santos (TJ/RN) estavam desobedecendo as decisões reiteradas do STF, por isso, o Ministro Alexandre de Morais deferiu a liminar em favor do Rio Grande do Norte. A liminar do STF derruba a decisão do desembargador Cláudio Santos, que havia dado anuência ao decreto municipal que diverge do estadual nos pontos em que se referem a toque de recolher, retorno das aulas presenciais e principalmente ao funcionamento de atividades essenciais no feriado do dia do trabalhador, e também a venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes.
O texto da liminar deferida pelo STF evidencia que a decisão do TJ/RN confronta com o Decreto Estadual nº 30.490/2021 e suspende parcialmente o Decreto Municipal nº 12.205, no que for incompatível com as medidas restritivas fixadas no referido decreto estadual, até decisão final da presente reclamação. Moraes levou em conta que, no enfrentamento à pandemia, todos os entes federativos possuem competência para legislar, entretanto, terá prevalência aquele ato normativo com medidas restritivas desde que embasadas em parecer científico, como é o caso do documento emitido pelo Governo do Estado.
O Decreto Estadual, que é válido até 12
de maio, restringe o funcionamento de atividades essenciais das 22h às
5h, de segunda a sábado; e integral durante domingos e feriados, abrindo
exceção para restaurantes, que podem abrir das 11h às 15h. No que diz
respeito à flexibilização de medidas para este sábado (01), autorizando o
funcionamento de atividades não-essenciais, o Desembargador Cláudio
Santos foi de encontro às conquistas históricas da classe operária, que é
o direito sagrado ao descanso neste dia, a não ser para atividades
essenciais.
GOVERNO DO ESTADO VALIDA MEDIDAS RESTRITIVAS EMITIDAS NO ÚLTIMO DECRETO DE COMBATE À PANDEMIA
Reviewed by Erivan Justino
on
domingo, maio 02, 2021
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