STF: LEI DO RN QUE PREVÊ TARIFA MENOR PARA MOTO ESTACIONAR É INCONSTITUCIONAL

 


Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Rio Grande do Norte (RN) que obrigava estacionamentos privados a reduzirem 50% do valor de tarifas para motocicletas, em relação à cobrança para automóveis. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6075, ajuizada pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark).

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a Lei estadual 10.461/2018 ultrapassou o campo da defesa do consumidor para fixar valor de tarifa de estacionamentos privados, além de impor sanções aos infratores. Para o relator, a Assembleia Legislativa potiguar agiu no âmbito do Direito Civil, invadindo a competência normativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).


Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que votaram pelo improcedência da ação. Segundo Fachin, trata-se de norma de proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente (artigo 24, incisos IV e VIII, da Constituição).

Fonte: Grande Ponto

STF: LEI DO RN QUE PREVÊ TARIFA MENOR PARA MOTO ESTACIONAR É INCONSTITUCIONAL STF: LEI DO RN QUE PREVÊ TARIFA MENOR PARA MOTO ESTACIONAR É INCONSTITUCIONAL Reviewed by Erivan Justino on terça-feira, maio 25, 2021 Rating: 5

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