MPF DENUNCIA EX-JUIZ POR CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA
Verlano
Medeiros recebeu R$ 10 mil de empresa contratada irregularmente pela
Prefeitura de Sítio Novo, quando era assessor jurídico do Município
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
denunciou o ex-assessor jurídico de Sítio Novo e ex-juiz do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), o advogado Verlano de Queiroz
Medeiros, e ainda José de Arimatéia Sales, sócio-administrador da
Divinópolis Construções e Serviços Ltda.. O primeiro é acusado
de corrupção passiva e falsidade ideológica e o segundo de
corrupção ativa. Em 2008, o empresário repassou R$ 10 mil em
propina para o então assessor jurídico de Sítio Novo, após a
Divinópolis ter sido contratada irregularmente.
Verlano
Medeiros já havia sido processado anteriormente pelo MPF, em razão
de participação em esquema de fraudes a licitações no Município
de Sítio Novo, mas foi excluído liminarmente do polo passivo da
Ação de Improbidade 0005140-39.2012.4.05.8400, antes mesmo da
produção de provas no processo, por decisão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região – TRF5 (decisão essa mantida pelo STJ). No
entanto, novas informações e provas obtidas em outra investigação
deixaram clara a participação do advogado no esquema ilícito.
Com o
afastamento do sigilo bancário da Divinópolis (dentro do processo
nº 0001862-25.2015.4.05.8400), verificou-se que a empresa contratada
irregularmente com base em licitação fraudada, para construção de
uma quadra de esportes, recebeu a primeira parcela do pagamento da
Prefeitura de Sitio Novo no dia 3 de novembro de 2008, no valor total
de R$ 64.483,04, e nessa mesma data José de Arimatéia providenciou
a transferência de R$ 10 mil para a conta pessoal de Verlano de
Medeiros, autor do parecer jurídico que instruiu o processo
licitatório forjado.
Histórico
- A nova ação do MPF, de autoria do procurador Rodrigo Telles,
reforça que, “na verdade, o referido processo licitatório foi
inteiramente forjado pelos agentes públicos municipais e
empresários, de modo a esconder a ilícita contratação direta,
simulando a existência prévia de licitação para execução do
Contrato de Repasse nº 0239913-84/2007, celebrado entre o Município
de Sítio Novo/RN e a União, por meio do Ministério do Esporte e
com interveniência da Caixa Econômica Federal - CEF, cujo objeto
era a construção de uma quadra de esportes.”
Um
relatório da Controladoria Regional da União no Rio Grande do
Norte, elaborado em 2009, revelou o esquema de fraudes licitatórias
praticado no Município de Sítio Novo, durante os dois mandatos
consecutivos da então prefeita Wanira de Holanda, sobretudo entre
2006 e 2008. Documentos e procedimentos eram forjados na tentativa de
encobrir as contratações diretas de um restrito grupo de empresas,
que se revezavam como “vitoriosas” das supostas licitações,
utilizando-se ainda de empresas “fantasmas” para simular uma
concorrência que não havia e omitindo, para isso, diversos detalhes
dos processos, como a numeração dos autos.
Como
procurador do Município, Verlano de Medeiros participava do esquema
e emitiu um parecer jurídico atestando a legalidade das minutas da
licitação que, de fato, não ocorreu e que terminou beneficiando a
Divinópolis. A denúncia do MPF aponta, com base em perícia da
Polícia Federal, que até mesmo os documentos com os quais a empresa
e suas supostas concorrentes teriam participado da licitação tinham
manchas semelhantes a de documentos da própria Prefeitura, indicando
que foram emitidos pela mesma impressora, com coincidência ainda nos
erros gramaticais e de digitação, “não tendo havido de fato
concorrência”.
A CGU
constatou ainda que a Divinópolis “não existia fisicamente”,
assim como outra participante da suposta licitação, a Fan
Construções. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal.
Verlano Medeiros, que integrou a corte do TRE/RN entre julho de 2012
e julho de 2016, irá responder por corrupção passiva qualificada e
falsidade ideológica de documento público qualificada, artigos 317,
parágrafo 1º; e 299, parágrafo único, do Código Penal; e José
de Arimatéia por corrupção ativa qualificada, artigo 333. O
processo tramitará sob o número 0810436-67.2016.4.05.8400.
MPF DENUNCIA EX-JUIZ POR CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA
Reviewed by Erivan Justino
on
sábado, outubro 29, 2016
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