GILMAR MENDES VOTA PARA DESCRIMINALIZAR PORTE DE COCAÍNA PARA USO PESSOAL


O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio. Ele manifestou sua posição durante voto em um recurso no qual a ré, acusada de tráfico de drogas em Encantado, no Rio Grande do Sul, foi processada pelo porte 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.

Ao votar no Recurso Extraordinário 1.549.241, Gilmar disse que o porte dessa quantidade de droga não tem ofensividade suficiente para justificar a atuação penal. “A ofensividade da conduta do recorrente é tão irrisória que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal”, declarou, durante o julgamento.

Como a denúncia contra a mulher avançou, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul levou o caso ao STF, argumentando que os volumes apreendidos caracterizam uso próprio, não tráfico.

Gilmar citou o recente julgamento do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou de até seis pés da planta. Para ele, embora o Tema 506, votado em junho de 2024, tenha se concentrado na maconha, os fundamentos estabelecidos pela Corte podem ser estendidos a outras drogas, desde que as circunstâncias sejam equivalentes.

“Os fundamentos constantes do acórdão, proferido no Tema 506 desta Corte por si só justificam a rejeição da denúncia, tal como procedeu o juízo de primeiro grau, e ainda que se reputem insuficientes, o deslinde deve ser o mesmo, considerada a pequena monta damassa apreendida”, declarou. “Embora tenhamos restringido ao exame do Tema 506 de repercussão geral a um entorpecente específico”, prosseguiu, “o STF, ao decidir já o faz com a perspectiva de estabelecer uma regra para os casos iguais”.

Gilmar Mendes avaliou que a criminalização em situações como essa contraria princípios de ofensividade, proporcionalidade e insignificância, já que não há dano concreto ou perigo real à ordem pública. Ele também enfatizou a importância de manter coerência nas decisões do STF, lembrando que o uso do princípio da insignificância já é aceito em casos de tráfico com valores reduzidos e, por isso, seria incoerente não aplicar o mesmo entendimento ao porte para uso pessoal.

No voto, o ministro defendeu a tese de que o uso de drogas deve ser analisado sob a ótica da saúde e não da criminalidade. “Julgamos necessário conjugar a aplicação das sanções administrativas com o acolhimento do dependente. O estado deve oferecer-lhe atenção especializada e trabalhar para sua reintegração social e não afastar o usuário da convivência com seus familiares, ou pior, estigmatizá-lo a partir da rotulagem criminal”, declarou.

O julgamento do recurso extraordinário foi suspenso depois de o ministro André Mendonça pedir vista. Ele reconhece que a quantidade encontrada indica consumo individual, mas argumenta que é preciso aprofundar a análise sobre a aplicação dos fundamentos do Tema 506 especificamente à cocaína, já que essa substância não foi objeto principal no julgamento com repercussão geral.




Revista Oeste




Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros. Para ter acesso completo a matéria acesse gustavonegreiros.com.br
GILMAR MENDES VOTA PARA DESCRIMINALIZAR PORTE DE COCAÍNA PARA USO PESSOAL GILMAR MENDES VOTA PARA DESCRIMINALIZAR PORTE DE COCAÍNA PARA USO PESSOAL Reviewed by Erivan Justino on quarta-feira, fevereiro 11, 2026 Rating: 5

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