MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NA JUSTIÇA ANULAÇÃO DO CONTRATO DE INSPEÇÃO VEICULAR
Por Anna Ruth
Os Promotores de Justiça das áreas de Defesa do Consumidor, Patrimônio Público, Sonegação Fiscal, Cidadania e Meio Ambiente de Natal entraram com uma Ação Civil Pública (ACP) para pedir a anulação do Processo Licitatório referente à implantação e operação do serviço de inspeção veicular para atender às necessidades do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do RN. Na prática, o MPE quer anular todo contrato feito pelo Governo do Estado com o consórcio Inspar, que havia ganho a licitação para fazer a inspeção em toda frota potiguar, inclusive nos carros novos.
A Ação Civil Pública questiona também a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.270/2009 e dos Decretos nº 21.542/2010 e 16.511/2002 por tratarem de trânsito, matéria vedada aos Estados legislar pela Constituição Federal.
Na petição inicial da Ação os Promotores de Justiça listaram pelo menos 15 irregularidades que justificam o pedido, entre eles, a falta de um estudo técnico sobre o tema e incoerências jurídicas na execução do processo. Segundo os Promotores de Justiça o processo licitatório nº 82519-2009-2 e, consequentemente, o contrato de concessão desses serviços deveriam ser anulados pelo fato da Lei Estadual ser inconstitucional.
“A inspeção veicular para medição de gases poluentes é matéria de trânsito, segundo pacífica jurisprudência do STF, e essa é uma matéria vedada aos Estados de legislar, cabendo apenas à União”, afirmam os Promotores de Justiça.
Os Promotores de Justiça das áreas de Defesa do Consumidor, Patrimônio Público, Sonegação Fiscal, Cidadania e Meio Ambiente de Natal entraram com uma Ação Civil Pública (ACP) para pedir a anulação do Processo Licitatório referente à implantação e operação do serviço de inspeção veicular para atender às necessidades do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do RN. Na prática, o MPE quer anular todo contrato feito pelo Governo do Estado com o consórcio Inspar, que havia ganho a licitação para fazer a inspeção em toda frota potiguar, inclusive nos carros novos.
A Ação Civil Pública questiona também a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.270/2009 e dos Decretos nº 21.542/2010 e 16.511/2002 por tratarem de trânsito, matéria vedada aos Estados legislar pela Constituição Federal.
Na petição inicial da Ação os Promotores de Justiça listaram pelo menos 15 irregularidades que justificam o pedido, entre eles, a falta de um estudo técnico sobre o tema e incoerências jurídicas na execução do processo. Segundo os Promotores de Justiça o processo licitatório nº 82519-2009-2 e, consequentemente, o contrato de concessão desses serviços deveriam ser anulados pelo fato da Lei Estadual ser inconstitucional.
“A inspeção veicular para medição de gases poluentes é matéria de trânsito, segundo pacífica jurisprudência do STF, e essa é uma matéria vedada aos Estados de legislar, cabendo apenas à União”, afirmam os Promotores de Justiça.
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NA JUSTIÇA ANULAÇÃO DO CONTRATO DE INSPEÇÃO VEICULAR
Reviewed by Erivan Justino
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quinta-feira, fevereiro 03, 2011
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