JUÍZA ELEITORAL CONDENA BLOGUEIRO ROBSON SANTOS POR MATÉRIA COM INFORMAÇÕES MENTIROSAS VEICULADAS NO BLOG RSANTOS

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A juíza da 16ª Zona Eleitoral, Dra. Giselle Cortez Draeger, acatou pedido liminar da Coligação "Seguindo em Frente" contra o Blogueiro Robson Santos, numa matéria de informações inverídicas, publicada no Blog RSantos.
Em 22 de janeiro, o blogueiro publicou uma matéria intitulada "ELEIÇÃO: IVANILDINHO NÃO PODERÁ CONTAR COM O VOTO DA PRÓPRIA ESPOSA.", afirmando que a atual secretária de saúde, e esposa de Ivanildinho, Myllena Bulhões Ferreira não poderia votar no pleito de 3 de fevereiro, em razão de uma suposta sanção judicial de perda dos direitos políticos da esposa do candidato.
Em sua decisão, Dra. Giselle Draeger afirma que "tal informação é sabidamente inverídica, uma vez que o requerido (blogueiro) fez constar na notícia veiculada em seu blog uma informação totalmente inexistente no julgado da ação de investigação eleitoral mencionada, impingindo, assim, na mente dos eleitores um dado de extrema relevância na vertente da campanha eleitoral, mas que se mostra, por essência, equivocado", destacou a juíza.
Ainda de acordo com a juíza eleitoral de Santa Cruz, em sua decisão, "a desinformação é um dos principais problemas enfrentados na atualidade, em especial nas redes sociais, em virtude de sua larga e rápida disseminação, devendo ser combatida pelo Poder Judiciário com acentuada preocupação quando dirigida, como in casu, a manipular a vontade do eleitor, objetivando sempre garantir a normalidade e legitimidade do processo eleitoral".
Com isso, a juíza Dra. Giselle Draeger acatou o pedido liminar e determinou que, em um prazo de 24 horas, o Blog RSantos publique direito de resposta, com mesmo tamanho, caracteres e outros elementos que de realce, inclusive contendo no direito de resposta a fotografia do candidato.
Por fim, a juíza determinou que a divulgação da matéria deve perdurar o mesmo período que àquela que motivou a ação, ou seja, durante seis dias, e que o descumprimento da decisão judicial acarretará multa no valor de R$ 10 mil ao blogueiro Robson Santos.

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Matéria com informações mentirosas publicada pelo Blog RSantos
JUÍZA ELEITORAL CONDENA BLOGUEIRO ROBSON SANTOS POR MATÉRIA COM INFORMAÇÕES MENTIROSAS VEICULADAS NO BLOG RSANTOS JUÍZA ELEITORAL CONDENA BLOGUEIRO ROBSON SANTOS POR MATÉRIA COM INFORMAÇÕES MENTIROSAS VEICULADAS NO BLOG RSANTOS Reviewed by Erivan Justino on sábado, janeiro 26, 2019 Rating: 5

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