MPF DENUNCIA EX-PREFEITO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO POR NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

O
Ministério Público Federal (MPF) apresentou duas denúncias e duas
ações de improbidade contra o ex-prefeito de Caiçara do Rio do
Vento, Francisco Edson Barbosa, “Etinho”, que não prestou contas
dos recursos recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE),
referentes aos exercícios de 2010 e 2011. Além disso, ao fim do seu
mandato, encerrado em 2012, ele ocultou os documentos relativos a
essas verbas e que deveriam ter sido mantidos nos arquivos da
Prefeitura.
O Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou ao
Município de Caiçara do Rio do Vento um total de R$ 26 mil em 2010
e de R$ 16.448,60 em 2011, dentro do PDDE. A quantia deveria ser
destinada à melhoria da infraestrutura física e pedagógica das
escolas e ao reforço da autogestão escolar, contribuindo para
elevar os índices de desempenho da educação básica.
Embora a
prestação de contas seja uma exigência legal e rotineira - e os
gestores não necessitem de qualquer “alerta extra” para cumprir
essa obrigação -, o FNDE chegou a enviar ofícios ao Município.
Porém, nem mesmo assim o ex-prefeito cumpriu seu dever. Etinho
Barbosa sequer respondeu aos ofícios e deixou o tempo transcorrer
sem dar qualquer satisfação ao Ministério da Educação, quanto à
aplicação das verbas recebidas.
Prejuízos
- Autor das ações do MPF, o procurador da República Fernando
Rocha lembra que, ao deixar de prestar contas, o ex-prefeito não só
descumpriu seu dever, impedindo que se saiba como foram gastos os
mais de R$ 42 mil, como também “ocasionou a suspensão do repasse
das sobreditas verbas ao Município de Caiçara do Rio do Vento/RN,
prejudicando o ensino e o desenvolvimento do município”.
Ele
poderá responder por supressão de documento (art. 305 do Código
Penal), crime de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei n.º
201/67) e por ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/92).
Além da condenação penal, ele poderá receber como sanções a
perda da função pública; suspensão dos direitos políticos;
pagamento de multa; dentre outras.
As ações
de improbidade contra o ex-prefeito tramitam na Justiça Federal sob
os números 0810347-10.2017.4.05.8400 e 0810333-26.2017.4.05.8400 e
as penais foram protocoladas como 0810345-40.2017.4.05.8400 e
0810329-86.2017.4.05.8400.
MPF DENUNCIA EX-PREFEITO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO POR NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
Reviewed by Erivan Justino
on
quarta-feira, novembro 22, 2017
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