ROSALBA APÓIA NORMAS PARA ATENDIMENTO DE SAÚDE DA CRIANÇA

O PLS determina que as ações profiláticas e educativas seriam efetuadas por meio de atendimentos médicos regulares, enquanto as demais ações seriam consideradas atendimentos médicos curativos.
Os atendimentos médicos serão cobertos pelas operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde e pelas cooperativas médicas, de acordo com as necessidades de cada faixa etária. Os atendimentos médicos curativos devem ser garantidos pelas operadoras, sempre que necessário, sem limitações de quantidade e qualidade.
“Aparentemente, as operadoras de planos de saúde não têm dado o devido valor a essa atuação diferenciada do pediatra, ao promover condições não propícias ao desenvolvimento de seu trabalho, incluindo baixa remuneração, glosas e dificuldades na cobertura dos atendimentos”, alerta Rosalba.
ROSALBA APÓIA NORMAS PARA ATENDIMENTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
Reviewed by Erivan Justino
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quarta-feira, dezembro 01, 2010
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